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O que saiu em Migalhas sobre Ruy Coppola

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Migalhas de Peso
quarta-feira, 5 de abril de 2017

Algumas consideraçôes a respeito da fraude à execução e o que fazer diante dela – Tutela Civil Penal e Registral

A questão da fraude á execução já era disciplinada nos termos do advento da norma contida no artigo 593 e seus consectários do vetusto CPC/73, agora ganha contornos diferenciados no artigo 792 e seus consectários do novo diploma processual ...

A questão da fraude á execução já era disciplinada nos termos do advento da norma contida no artigo 593 e seus consectários do vetusto CPC/73, agora ganha contornos diferenciados no artigo 792 e seus consectários do novo diploma processual ...
Migalhas Quentes
sexta-feira, 24 de novembro de 2017

Locadora é condenada por litigância de má-fé contra a Telefônica

Empresa acusou companhia de telefonia de não cumprir contrato firmado ao penhorar veículos, mas prática ilícita não foi comprovada.

Empresa acusou companhia de telefonia de não cumprir contrato firmado ao penhorar veículos, mas prática ilícita não foi comprovada.
Colunas - Tendências do Processo Civil
segunda-feira, 8 de novembro de 2021

O contraditório na Produção Antecipada de Provas: a interpretação do art. 382, §4º, do CPC conforme a Constituição

Uma vez claro o objetivo da produção antecipada de provas, é possível compreender que a vedação do §4º do art. 382 do CPC se limita às defesas e recursos que busquem discutir a valoração da prova, o que se mostra muito mais adequado à princ...

Uma vez claro o objetivo da produção antecipada de provas, é possível compreender que a vedação do §4º do art. 382 do CPC se limita às defesas e recursos que busquem discutir a valoração da prova, o que se mostra muito mais adequado à princ...
Migalhas de Peso
quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

A utilização de capturas de tela como prova processual

As redes sociais e o WhatsApp, presentes no cotidiano, permitem a obtenção de provas como registros de transações, acordos e até confissões de atividades ilícitas por meio de capturas de tela.

As redes sociais e o WhatsApp, presentes no cotidiano, permitem a obtenção de provas como registros de transações, acordos e até confissões de atividades ilícitas por meio de capturas de tela.