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As redes sociais e o WhatsApp, presentes no cotidiano, permitem a obtenção de provas como registros de transações, acordos e até confissões de atividades ilícitas por meio de capturas de tela.
Mesmo antes da cristalização de uma nova jurisprudência a respeito da questão, as inovações trazidas pela lei 14.382/22 são válidas e devem guiar, com temperança, a interpretação dos operadores do Direito.
Rogerio Mollica destaca julgados do TJ/SP sobre a Teimosinha e o Sniper, que visam auxiliar na localização e bloqueio de bens dos devedores.
Informações jurídicas de quarta-feira, 06 de julho de 2022.