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Informações jurídicas de quarta-feira, 2 de dezembro de 2015.
A questão da fraude á execução já era disciplinada nos termos do advento da norma contida no artigo 593 e seus consectários do vetusto CPC/73, agora ganha contornos diferenciados no artigo 792 e seus consectários do novo diploma processual ...
Empresa acusou companhia de telefonia de não cumprir contrato firmado ao penhorar veículos, mas prática ilícita não foi comprovada.
Uma vez claro o objetivo da produção antecipada de provas, é possível compreender que a vedação do §4º do art. 382 do CPC se limita às defesas e recursos que busquem discutir a valoração da prova, o que se mostra muito mais adequado à princ...