TUDO SOBRE
A questão da fraude á execução já era disciplinada nos termos do advento da norma contida no artigo 593 e seus consectários do vetusto CPC/73, agora ganha contornos diferenciados no artigo 792 e seus consectários do novo diploma processual ...
Uma vez claro o objetivo da produção antecipada de provas, é possível compreender que a vedação do §4º do art. 382 do CPC se limita às defesas e recursos que busquem discutir a valoração da prova, o que se mostra muito mais adequado à princ...
O retorno ao entendimento de que a fraude à execução é verificada tão somente quando haja ação em curso, seria uma enorme involução ao ordenamento.
Depois do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Estado de SP "recomendar" aos juízes Presidentes dos Colégios Recursais a suspensão dos feitos relacionados ao pagamento de correção monetária dos planos econômicos, a seção ...