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A antecipação do imposto não constitui mera antecipação do pagamento, mas da própria ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, somente podendo ser efetuada mediante lei
Advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial do escritório Maia & Anjos Advogados.
Informações jurídicas de segunda-feira, 28 de agosto de 2023.
Informações jurídicas de quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022.