TUDO SOBRE
Prova pericial constatou a ausência de necessidade da intervenção.
Relator destacou que os interesses econômicos do convênio não devem ser sobrepostos aos interesses superiores da autora, quais sejam, seu direito à saúde e à vida.
Relator destacou que a definição do tratamento adequado é de competência do médico especialista e não da operadora de saúde.