TUDO SOBRE
Graduado pela Faculdade Marista. Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela UFPE. Mestre em Indústrias Criativas. Professor na Faculdade Nova Roma/FGV e na Unifacol. Membro da Comissão de Arte e Cultura do Conselho Federal da OAB. Sócio do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia.
Para o colegiado, houve má-fé no preenchimento da proposta de adesão.
TJ/MA considerou a Súmula 632 do STJ e fixou data do termo inicial da correção monetária do capital segurado devido ao autor da ação indenizatória.
Ficou comprovado que o homem não cientificou a seguradora que desempenhava a atividade de risco.