TUDO SOBRE
A despeito das divergências, e mesmo com elas, o STF deve se unir em nome dos direitos e garantias fundamentais, em nome da dignidade da pessoa humana, enfim, em nome da Constituição que já foi chamada de “Cidadã”.
De acordo com desembargador João Pedro Gebran Neto, não existe qualquer fundamento legal para a pretensão.
Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 - Migalhas nº 3.259 - Fechamento às 9h07. "Mercê de Deus, não é capacidade que nos falta ; talvez alguma indolência e certamente a mania de preferir o estrangeiro, eis o que até hoje tem servido de...
Ministros Rosa da Rosa, Toffoli, Carmen Lúcia e Lewandowski absolveram réus do crime no julgamento em 2012.