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Informações jurídicas de quinta-feira, 26 de novembro de 2020.
Se a pandemia, a despeito de suas devastadoras consequências sanitárias, não acarreta proporção de sinistros que extrapole a margem de segurança atuarial, a seguradora deve dar cobertura.
Informações jurídicas de terça-feira, 04 de fevereiro de 2020.
Informações jurídicas de terça-feira, 20 de abril de 2021.