TUDO SOBRE
Se a pandemia, a despeito de suas devastadoras consequências sanitárias, não acarreta proporção de sinistros que extrapole a margem de segurança atuarial, a seguradora deve dar cobertura.
Durante os três dias, cerca de 40 palestrantes abordaram temas atuais de diversas áreas do Direito.
Terça-feira, 18 de maio de 2010 - Migalhas nº 2.389 - Fechamento às 11h11. "Os juízos do mundo são singulares e contraditórios." Machado de Assis (Clique aqui) Antagonismo O acordo entre Brasil, Turquia e Irã tem refletido a...
As consequências jurídicas da violação à ordem de suspensão das execuções (stay period) – Nulidade e contempt of court no Direito brasileiro da insolvência empresarial.