TUDO SOBRE

Palestrantes: Cláudia Patrícia de Luna Silva - Conselheira Estadual e Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/SP Luis Soares de Mello - Desembargador e Vice-Presidente do TJ/SP Mário Sarrubbo - Procurador Geral da Justiça do Estado de SP Ricardo Toledo - Vice-Presidente da OAB/SP Moderadores: José Eduardo Vuolo - Advogado Renato de Mello Almada - Advogado
O Superior Tribunal de Justiça tem o dever de zelar pela autoridade e uniformidade da lei federal.
Os vícios formais são intransponíveis, e a ilegalidade é flagrante. Ironicamente, a resolução normativa e o novo entendimento têm data marcada para vigorar a partir de primeiro de abril.
Honorários advocatícios por equidade: interpretação extensiva ou contrária à lei?