TUDO SOBRE
A decisão foi fundamentada no entendimento de que o principal estabelecimento das empresas do grupo requerente se encontra fora do Estado de Goiás.
Desembargador considerou a exclusão precipitada pois o reconhecimento de eventual incompatibilidade da deficiência do candidato com o cargo só deve ocorrer durante estágio probatório.
TJ/GO reafirma a importância da advocacia e diferencia litigância fraudulenta do exercício legítimo da profissão, garantindo prerrogativas e a efetividade da Justiça.
Informações jurídicas de quarta-feira, 23 de dezembro de 2020.