TUDO SOBRE
A prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto, julgado no qual a independência das instâncias prevaleceu.
Advogado Criminalista. Sócio do escritório Bruno Espiñeira Lemos & Quintiere Advogados. Doutorando em Direito pelo IDP. Mestre em Direito pelo IDP. Professor de Direito Penal no Centro Universitário de Brasília - UniCEUB. Professor de Direito Penal na Escola Superior da Advocacia do Distrito Federal - ESA/DF. Vice-Presidente da Comissão de Acompanhamento das Reformas Criminais da OAB/DF. Membro efetivo no Instituto dos Advogados do Distrito Federal - IADF. Conselheiro Regional da Associação Nacional da Advocacia Criminal do Distrito Federal - ANACRIM/DF.
Evento será 15/8, em Brasília, das 18h30 às 21h.
Plenário já decidiu, liminarmente, que a tese é inconstitucional. Agora, no julgamento do mérito, o relator incluiu vedação ao reconhecimento da nulidade na hipótese de a defesa ter se utilizado da tese com esta finalidade.