TUDO SOBRE
A prescrição da ação penal não afasta o interesse processual no exercício da pretensão indenizatória por meio de ação civil ex delicto, julgado no qual a independência das instâncias prevaleceu.
A Corte fixou a tese de que a técnica é válida, desde que o juiz analise, ainda que de forma sucinta, as questões novas e relevantes do processo.
Evento será 15/8, em Brasília, das 18h30 às 21h.
Plenário já decidiu, liminarmente, que a tese é inconstitucional. Agora, no julgamento do mérito, o relator incluiu vedação ao reconhecimento da nulidade na hipótese de a defesa ter se utilizado da tese com esta finalidade.