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Relator destacou que o teste de DNA é prova indispensável ao processo de investigação de paternidade e, portanto, devem ser adotadas todas as cautelas cabíveis para resguardar o direito à ampla defesa.
O Tribunal de SP entendeu que a realização dos procedimentos fora da rede da operadora se dá por necessidade, e não por livre escolha do beneficiário.
O TJ/SP desobrigou uma agência de checagem de informações de excluir duas reportagens que atribuíam o selo de "fake news" a publicações sobre o coronavírus e sobre a Amazônia.
A reparação a familiares foi fixada em R$ 480 mil.