TUDO SOBRE
Informações jurídicas de quinta-feira, 20 de julho de 2023.
Rogerio Mollica destaca recente julgado do Supremo Tribunal Federal que julgou constitucional as medidas executivas atípicas previstas no artigo 139, IV, do CPC.
As crianças podem e devem ser ouvidas em juízo desde que em ambiente acolhedor, na presença do julgador e, além disso, sem prejudicar a necessária oitiva dos menores.