Quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012


Sentença de primeira instância

1) Embora de uso frequente nos meios forenses, trata-se de tautologia, de pleonasmo vicioso a ser evitado, e isso porque configura redundância de termos que não tem emprego legítimo, por não conferir mais vigor ou clareza à expressão.

2) Em termos de técnica processual, a sentença já é o provimento jurisdicional de primeira instância, não se podendo pretender precisar tecnicamente o sentido do vocábulo pela adição de que sua fonte é o órgão jurisdicional de primeiro grau, até porque as decisões colegiadas dos órgãos superiores têm outra e específica denominação: acórdão.

3) Observe-se, por oportuno, que nesse equívoco incide o art. 67, III, da Lei nº 8.245, de 18/10/91, o qual, ao tratar da ação de consignação de aluguel e acessórios da locação, prevê que os depósitos de façam "até ser prolatada a sentença de primeira instância".

4) Em linguagem escorreita, diga-se, assim, em tais casos, apenas sentença, e não sentença de primeira instância.

5) Acresça-se que, para a hipótese de se usar um termo genérico, como decisão ou veredicto – que não trazem em si a conotação obrigatória de serem originários desta ou daquela fonte jurisdicional – então se poderá falar em decisão de primeira instância ou em veredicto de segunda instância.

6) De mesma espécie são outros erros, como acordo amigável e pessoa viva.

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Dúvida do leitor

Indaga o leitor Fernando Paulo da Silva Filho ao Gramatigalhas :

"Há pleonasmo vicioso na expressão "sentença de primeiro grau", já que no segundo grau proferem-se acórdãos e não sentenças ?"

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