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O mesmo

quarta-feira, 31 de março de 2004

Atualizado em 14 de setembro de 2022 10:19

Pedem alguns leitores que se explique, na coluna Gramatigalhas, se é correto o uso da expressão "o mesmo" no art. 1º da Lei 12.722, de 4 de setembro de 1998, do Município de São Paulo, a determinar aos proprietários de edifícios com elevadores que afixem em local visível, junto à porta destes, o seguinte aviso aos passageiros:

"Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar".

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1) Quanto à sintaxe, constitui erro freqüente usar tal pronome demonstrativo sem acompanhamento de substantivo, não se podendo olvidar que mesmo não tem por função substituir ele ou este. Exs.:

a) "O réu foi até à vítima e falou com a mesma" (errado);

b) "Consultou tais autores, e os mesmos lhe indicaram a adequada solução" (errado);

c) "Designada a audiência, compareceram à mesma todos os interessados".

2) Tais erros se corrigem com facilidade, se há um pouco de atenção;

a) "O réu foi até à vítima e falou com ela";

b) "Consultou tais autores, e estes lhe indicaram a adequada solução";

c) "Designada a audiência, compareceram a ela todos os interessados".

3) Atento à freqüência com que equívocos dessa natureza são cometidos na linguagem forense, observa Edmundo Dantès Nascimento que "mesmo em Português não tem função de pronome pessoal, logo não pode ser empregado por ele, ela, elas, dele, dela, para ele, nele, etc".

4) E complementa tal autor ser erro crasso dizer:

a) "E falei com a mesma";

b) "Li o livro e do mesmo tirei ensinamentos";
manda, assim, corrigir tais frases do seguinte modo:

a) "E falei com ela";

b) "Li o livro e dele tirei ensinamentos".1

5) Com a mesma preocupação de seu emprego equivocado nos textos jurídicos, que hão de submeter-se ao padrão da norma culta, assim adverte Geraldo Amaral Arruda: "O vocábulo mesmo comporta uso em muitas funções gramaticais e não convém que seja usado nos contextos em que seja mais expressivo o emprego de ele ou de este, esse, aquele".

6) E acrescenta tal autor: "o uso de mesmo em substituição ao pronome pessoal da terceira pessoa ou do demonstrativo este em nada melhora a frase. Antes, a prejudica em clareza e elegância".2

7) Domingos Paschoal Cegalla, por um lado, lança a seguinte advertência: "Evite-se empregar mesmo como substituto de um pronome".

8) Em seqüência, alinha diversos exemplos de emprego inadequado:

a) "Não suportando mais a dor, procurei o dentista, mas o mesmo tinha viajado";

b) "Não dê carona a pessoas desconhecidas, porque as mesmas podem ser assaltantes";

c) "Os donos dos armazéns se obrigaram a estocar e manter os cereais em bom estado, mas os mesmos não respeitaram o contrato";

d) "O pescador salvou o náufrago e ainda ofereceu ao mesmo a sua cabana".

9) Por fim, dá-lhes a respectiva correção:

a) "Não suportando mais a dor, procurei o dentista, mas ele tinha viajado";

b) "Não dê carona a pessoas desconhecidas, porque elas (ou, ainda, a simples supressão de as mesmas) podem ser assaltantes";

c) "Os donos dos armazéns se obrigaram a estocar e manter os cereais em bom estado, mas eles não respeitaram o contrato";

d) "O pescador salvou o náufrago e ainda lhe ofereceu a sua cabana".3

10) É tão comum o cometimento desse deslize, que Aires da Mata Machado Filho, após asseverar não haver igualdade entre ele e mesmo, aponta cochilo desse jaez até em Machado de Assis ("Apareceu um relatório contra os mesmos e contra outros").4

11) Também de um gramático do porte de Júlio Nogueira advém o seguinte emprego equivocado desse vocábulo: "Não há, pois, redigir frases em que, sendo 'tu' a forma de tratamento, se usem em relação à mesma os possessivos 'seu', 'sua' e as variações 'o', 'a', 'lhe'".5

12) Não escapam desses equívocos até mesmo diplomas legais, como é o caso do art. 6º, d, da Lei 4.380, de 21.8.64, que trata de imóveis adquiridos pelas regras do Sistema Financeiro da Habitação: "Além das prestações mensais referidas na alínea anterior, quando convencionadas prestações intermediárias, fica vedado o reajustamento das mesmas e do saldo devedor a elas correspondentes".

13) Nesse erro também incide a Lei do Divórcio (Lei 6.515/77), em seu art. 49, ao modificar o art. 7º, § 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil (lapso esse que não ocorre no Código Civil, que é de 1916, revisto e discutido, entre outros, por Rui Barbosa e Ernesto Carneiro Ribeiro):

"O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens"...

14) Também dessa natureza é o equívoco encontrado no art. 2°, § 1°, da Lei 4.591, de 16.12.64, que dispôs sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias: "O direito à guarda de veículos nas garagens ou locais a isso destinados nas edificações ou conjuntos de edificações será tratado como objeto de propriedade exclusiva, com ressalva das restrições que ao mesmo sejam impostas por instrumentos contratuais adequados, e será vinculada à unidade habitacional a que corresponder"... Melhor é que se diga: "... das restrições que lhe sejam impostas..."

15) Num outro aspecto de significativo interesse, conforme lição de Epifânio Dias, não se há de olvidar que tal vocábulo pode vir, e de modo correto, substantivado no singular, "precedido do artigo definido, equivalendo a mesma coisa: 'A caridade, pois, não é o mesmo que a filantropia'".6

16) Em tais casos em que significa a mesma coisa, refere Eduardo Carlos Pereira que mesmo se trata de pronome com forma neutra, representando um predicado nominal.7 Exs.:

a) "O mesmo se há de dizer..." (João Ribeiro);

b) "O mesmo se escreve..." (Frei Luís de Sousa).

17) De tudo o quanto se expôs, vê-se que é incorreto o emprego de o mesmo no art. 1º da Lei 12.722/98 do Município de São Paulo, quando manda afixar o seguinte aviso nas proximidades dos elevadores nos edifícios: "Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar". A correção há de dar-se do seguinte modo: "Antes de entrar no elevador, verifique se ele encontra-se parado neste andar"._

_______

1 Cf. NASCIMENTO, Edmundo Dantès. Linguagem Forense. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 1982. p. 152.

2 Cf. ARRUDA, Geraldo Amaral. A Linguagem do Juiz. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1997. p. 45-46.

3 Cf. CEGALLA, Domingos Paschoal. Dicionário de Dificuldades da Língua Portuguesa. 2. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999. p. 259.

4 Cf. MACHADO FILHO, Aires da Mata. .Nos Domínios do Vocabulário.. In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. 1. ed. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL . Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol. 3, p. 1.049.

5 Cf. NOGUEIRA, Júlio. A Linguagem Usual e a Composição. 13. ed. Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos, 1959. p. 75.

6 Apud MACHADO FILHO, Aires da Mata. .Nos Domínios do Vocabulário.. In: Grande Coleção da Língua Portuguesa. 1. ed. São Paulo: co-edição Gráfica Urupês S/A e EDINAL . Editora e Distribuidora Nacional de Livros Ltda., 1969. vol. 3, p. 1.055.

7 Cf. PEREIRA, Eduardo Carlos. Gramática Expositiva para o Curso Superior. 15. ed. São Paulo: Monteiro Lobato & Cia., 1924. p. 301.