Condena-se os excessos ou condenam-se os excessos?
1) Em uma frase como Condena-se o excesso, em que há um se acoplado ao verbo, pode-se fazer o seguinte raciocínio: I) – Pode ser dita de outra forma: O excesso é condenado; II) – Por permitir essa transformação, pode-se dizer que é uma frase reversível; III) – Serve de modelo para todas as outras, também reversíveis, que tenham o se unido ao verbo desse modo.
2) Em uma frase reversível dessa natureza, são corretas as seguintes afirmações: I) – o exemplo está na voz passiva sintética; II) – o se é partícula apassivadora; III) – o sujeito é o excesso (sujeito, e não objeto direto).
3) Após tal raciocínio, basta lembrar: I) – nesse campo, a regra geral de concordância verbal determina que o verbo concorda com o seu sujeito; II) – assim, se o sujeito está no plural, o verbo também irá para o plural; III) – deve-se dizer, então: Condenam-se os excessos.
4) Atente-se a que essa é uma construção muito comum nos meios jurídicos e forenses, de modo que se deve zelar por sua concordância adequada, no plural, e não no singular, nos seguintes casos: I) – Buscaram-se soluções para o conflito; II) – Citem-se os réus; III) – Intimem-se as testemunhas; IV) – Devolvam-se os documentos; V) – Arquivem-se os autos; VI) – Processem-se os recursos; VII) – Tomem-se por termo as primeiras declarações.
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