MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é interrompido
Volante

Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é interrompido

A votação computa três votos pela dispensabilidade do exame de sangue e do bafômetro e um contra.

Da Redação

quinta-feira, 1 de março de 2012

Atualizado às 08:01

Volante

Julgamento sobre meios para atestar embriaguez de motorista é interrompido

A ministra Laurita Vaz pediu vista no julgamento, no STJ, do REsp que vai definir quais os meios de prova válidos para comprovar embriaguez ao volante. A votação computa três votos a favor da ampliação de meios para atestar embriaguez de motorista (testemunhos ou exame clínico realizado por médico) e um contra.

Quatro ministros da 3ª seção ainda aguardam para se manifestar. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do órgão, vota apenas em caso de empate.

O desembargador convocado Adilson Macabu, defendeu a indispensabilidade do exame de sangue ou do bafômetro como meios para comprovar a embriaguez do motorista para instauração de ação penal.

Ele observou que coube ao Poder Executivo estipular a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado no artigo 306 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro. Para tanto, foi editado o decreto 6.488/08, disciplinando a margem de tolerância de álcool no sangue e a equivalência entre dois testes – apenas o exame de sangue e o bafômetro.

Assim, o desembargador Macabu entende que o Poder Executivo, autorizado pelo Legislativo, preferiu limitar a caracterização da embriaguez a esses dois exames. Ele destacou que o artigo 306 define expressamente como crime a conduta de dirigir veículo em via publica com concentração de álcool no sangue maior que seis decigramas por litro de sangue.

A retomada do julgamento está prevista para o próximo dia 14, quando a seção volta a se reunir.

___________

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...