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Sessão ordinária

Plenário do CNJ julgou 20 processos na última sessão

PAD vai apurar se juíza do TJ/PA atuou de forma negligente na condução de processos sob sua guarda.

Da Redação

sexta-feira, 3 de maio de 2013

Atualizado às 08:33

O CNJ julgou, na última terça-feira, 30/4, durante a 168ª sessão ordinária, 20 processos. Na reunião, o plenário decidiu abrir PAD para apurar se a juíza Sarah Castelo Branco, do TJ/PA, atuou de forma negligente na condução de processos sob sua guarda.

Durante a sessão, o conselheiro Gilberto Martins também informou que vai iniciar a fiscalização in loco nos tribunais que ainda não informaram ao CNJ os dados de cumprimento da Meta 18 (julgamento de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública). A decisão foi tomada após o grupo verificar problemas na classificação dos processos de improbidade e demora no julgamento dessas ações em alguns tribunais.

Além dos processos julgados, dos 97 procedimentos que estavam pautados, 20 deles tiveram pedidos de vista. Outros 57 foram retirados de pauta ou tiveram a apreciação adiada para próxima sessão.

O secretário-geral do Conselho Federal da OAB, Claudio Souza Neto, defendeu na sessão que o CNJ passe a trabalhar com uma pauta de processos mais reduzida em suas próximas sessões. Segundo o diretor da OAB, como a pauta tem sido extremamente extensa, há casos de advogados que vieram por até dez vezes ao CNJ para acompanhar as sessões na esperança de que seu processo seja apreciado, permanecendo o dia inteiro em plenário."Muitas vezes os advogados vêm de outros Estados, o que importa em custos com passagens e hospedagem, criando prejuízo para as partes e aos advogados", afirmou Claudio Souza Neto ao participar da sessão.

Ainda segundo o secretário-geral da entidade da advocacia, o pleito da OAB é no sentido de que a pauta seja um pouco mais enxuta, não reduzida de forma a que sejam julgados processos que não estavam previstos na pauta, como tem ocorrido em alguns tribunais, mas mais enxuta de modo a se permitir que haja uma previsibilidade mínima por parte dos advogados e das partes quanto ao que será julgado.

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