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Lei 12.846/13

Lei anticorrupção deverá impulsionar políticas de compliance no ambiente corporativo

Norma entra em virgor nesta quarta-feira, 29, e ainda precisa de regulamentação. Decreto deve ser publicado nos próximos dias.

Da Redação

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Atualizado às 08:35

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a lei 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Nos próximos dias, um decreto Federal deve ser publicando regulamentado a nova norma que, desde que foi sancionada, é amplamente discutida pela comunidade jurídica.

Para o advogado Luiz Navarro, sócio do Veirano Advogados e um dos elaboradores da nova lei, a demanda por revisões e adoções de políticas de compliance no ambiente corporativo deve dobrar no primeiro trimestre deste ano. "As empresas já estão procurando entender como deverão se comportar em relação às novas determinações". Na opinião do especialista, é grande a expectativa em torno do decreto que vai regulamentar a lei. O advogado André Fonseca, também do Veirano Advogados, discutirá a lei nesta terça-feira, 28, em Miami, durante seminário realizado pela Câmara de Comércio Brasil-Flórida. De acordo com o ele, "o compliance de todas as companhias estão preocupados em se adequar à nova realidade da melhor forma possível. Embora as empresas americanas estão adaptadas a uma legislação igualmente rigorosa, precisam entender os detalhes da legislação brasileira e o que muda daqui para frente".

Na ocasião em que foi aprovado o PL que deu origem a lei, em julho do ano passado, os advogados Rafael Mendes Gomes e Priscila Akemi Beltrame elencaram os pontos controvertidos e as novidades da lei, especialmente a previsão para que as empresas estruturem um programa efetivo de compliance. De acordo com eles, a norma "alinha-se aos esforços no âmbito internacional de proteção das melhores práticas comerciais e do combate à corrupção, em atendimento, nos termos do próprio Projeto, aos 'princípios da administração pública' ou aos "compromissos internacionais assumidos pelo Brasil".

Também abordando o compliance, os advogados Elias Marques de Medeiros Neto (Cosan), Jose Marcelo Menezes Vigliar e Paulo Henrique dos Santos Lucon opinaram que a lei reforça a necessidade da adoção de boas práticas. Para eles, a norma será acomodada no espaço do "Direito Administrativo Sancionatório". "Esse contexto fortalece a já observada necessidade de desenvolvimento das áreas de compliance nas organizações. Não foram poucas as grandes empresas que criaram, mercê de seu constante relacionamento com a administração pública, setores internos de auditoria e compliance".

Para as causídicas Luciana Dutra de Oliveira Silveira e Cristiana Roquete Luscher Castro (De Vivo, Whitaker e Castro Advogados), a entrada em vigor da nova lei uma iniciativa importante para que o país passe a ocupar uma melhor posição no cenário mundial. Segundo as advogadas, essa é a primeira lei especial exclusivamente voltada para a prevenção, combate e repressão de atos corruptos, inclusive com a responsabilização da pessoa jurídica. Elas consideram que a lei foi inspirada em exemplos estrangeiros como o Foreign Corruption Practice Act, dos EUA, e o Bribery Act, da Grã-Bretanha. E ressaltam que "todos esses atos, por sua vez, são inspirados em longas negociações internacionais sobre o tema".

A advogada Carla Rahal (Carla Rahal Advogados Associados) considera louvável a intenção do legislador, mas ressalta que vários Estados não possuem uma regulamentação própria, o que deixa as empresas inseguras na governança corporativa. "Ainda que a "lei anticorrupção" traga pontos muito favoráveis à sociedade, como por exemplo, a exigência impositiva, isto é, legal, de uma postura "ética" por parte das empresas e empresários do setor público e privado, o que deve ser elogiado, traz consigo também situações jurídicas que, a nosso ver, geram insegurança jurídica e colocam em "perigo" a sua própria aplicabilidade."

Os advogados Leonardo T. de Moraes e Rodrigo Baraldi dos Santos (Mussi, Sandri & Pimenta Advogados) afirmam que a lei aumenta a exposição pessoal dos administradores pelos atos praticados pela empresa e por qualquer de seus subordinados, "podendo acarretar àqueles prejuízos financeiros e patrimoniais inestimáveis".

O advogado Ricardo Franceschini (Martorelli Advogados) vê os controles internos das empresas como instrumentos de adequação à lei anticorrupção. Para ele, as organizações não podem ser prejudicadas pelas decisões tomadas pelos seus empregados ou parceiros. "A lei foi tímida, pois deveria haver uma isenção de pena em casos que a empresa adotou todos os campos da ética e seus elementos, pois não pode a empresa controlar o âmago de todos os seus pares no sentido de solucionar por completo os problemas morais e os problemas éticos da comunidade". O causídico considera ainda que as empresas precisam gerar amplitude aos métodos que serão adotados para mitigar os riscos de corrupção, como "o uso de código de ética, códigos de condutas, canal de denúncias, desenvolvimento de controles internos, procedimentos internos de divulgação de temas relacionados à corrupção, análise de aderência ética dos profissionais e parceiros comerciais e a criação de um conselho de ética (auditoria interna). Tudo com foco e fiscalização constante para evitar que caiam em desuso".

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