MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Zonas Francas: estímulo ao comércio e desenvolvimento industrial
Benefícios fiscais

Zonas Francas: estímulo ao comércio e desenvolvimento industrial

Confira alguns dos países que contemplam o modelo e oferecem benefícios fiscais.

Da Redação

quarta-feira, 19 de março de 2014

Atualizado às 08:52

A Câmara deve votar nesta quarta-feira, 19, a PEC 506/10 que prorroga por mais 50 anos os incentivos fiscais para a Zona Franca de Manaus. Pelo texto atual da CF, os benefícios da zona franca, criada em 1967 por meio do decreto-lei 288, terminam em 2023. Para ser válida, a prorrogação até 2073 precisa passar por dois turnos de votação no plenário da Casa.

A previsão de extensão do prazo para 50 anos consta originalmente da PEC 103/11, apensada à 506/10, e foi incorporada pelo relator da comissão especial destinada à análise do tema, deputado Átila Lins, em seu substitutivo.

Atualmente, os benefícios fiscais concedidos às empresas na zona franca são isenção total do IPI, redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria, diminuição de 75% do IR e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.

Com o objetivo de estimular o comércio e acelerar o desenvolvimento industrial de uma determinada região, as zonas de incentivos fiscais à produção e comercialização, no entanto, não são exclusividade do Brasil. Confira abaixo alguns dos países que contemplam o modelo.

Panamá: Zona Franca de Cólon

A Zona Franca de Cólon surgiu em 1948, por meio do decreto-lei 18, e foi estabelecida como uma instituição autônoma do governo panamenho, com legitimidade de atuação, mas sujeita à inspeção e supervisão do presidente da República e da Controladoria Geral. A zona franca iniciou suas operações com dez empresas e 35 hectares e hoje conta com mais de três mil empresas e 65 mil hectares.

É possível realizar no local a locação de terrenos para empresas locais para construção de armazéns e escritórios para uso próprio ou para alugar a terceiros. O regulamento da zona franca ainda permite às sociedades que sejam representadas por outras empresas já estabelecidas na área. Há também a possibilidade de se usufruir do serviço de depósito público a empresas que desejam operar dentro da zona franca, mas que não têm interesse em locar lotes, terrenos ou espaços físicos em prédios.


(Outras informações: https://www.zolicol.gob.pa/index.php)

Emirados Árabes: Zona Franca de Jebel Ali

A Zona Franca de Jebel Ali, em Dubai, foi criada em 1985 com 19 empresas e hoje conta com uma comunidade de negócios com mais de 7.100 empresas. Calcula-se que já na primeira década de operações os clientes cresceram para 500, com o número dobrando em metade do tempo. Na última década, a Jafza alcançou um crescimento de quatro vezes em seu número e se tornou o principal centro de desenvolvimento do emirado com uma intensa atividade comercial e industrial realizadas pelas indústrias de gás, alumínio e cimento.

Hoje, Jafza é base para milhares de empresas, de mais de 100 países, e mantém mais de 135.000 postos de trabalho, atraindo cerca de 20% do investimento direto estrangeiro dos Emirados Árabes.


(Outras informações: https://www.jafza.ae/)

Chile: Zona Franca de Iquique

A Zona Franca de Iquique fica localizada na cidade portuária de Iquique, no norte do Chile e foi criada em 1975. Sua administração e exploração é realizada pela Zofri S.A., mediante contratos com o Estado do Chile cujas condições tem sido pactuadas em conformidade com as leis nacionais

Dentro das principais responsabilidades da administração figuram a segurança do recinto, a coordenação e entrega de informação ao serviço de alfândega e a fiscalização dos níveis de inventário dos usuários. O desenvolvimento da infraestrutura e dos serviços que potencializam as operações do sistema também são de sua responsabilidade.


(Outras informações: https://www.zofri.cl/)

Portugal: Zona Franca da Madeira

A Zona Franca Industrial da Madeira está inserida no âmbito do CINM - Centro Internacional de Negócios da Madeira, criado formalmente nos anos 80 como instrumento de desenvolvimento econômico regional. O CINM consiste num conjunto de incentivos, sobretudo de natureza fiscal, concedidos com o objetivo de "atrair investimento externo para Madeira, sendo reconhecido como o mecanismo mais eficiente para a modernização, diversificação e internacionalização da economia regional".

O atual regime de benefícios fiscais permite a instalação de novas empresas até ao final de junho de 2014, as quais se beneficiarão da aplicação de uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros de 5% até 31 de Dezembro de 2020. A taxa reduzida é aplicável sobre os lucros provenientes de operações desenvolvidas exclusivamente com outras entidades não residentes em território português ou com entidades igualmente licenciadas no âmbito do CINM.


(Outras informações: https://www.ibc-madeira.com/)