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Dano coletivo

Empresas em dificuldade financeira conseguem redução de dano coletivo de R$ 50 milhões para R$ 300 mil

TRT da 24ª região considerou que a redução visa preservar as empresas e os empregos dos trabalhadores.

Da Redação

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

Atualizado às 11:02

O pleno do TRT da 24ª região reduziu a condenação por danos morais coletivos imposta à Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool e à Agrisul Agrícola de R$ 50 milhões para R$ 300 mil, em razão de descumprimento a leis trabalhistas, principalmente, de saúde e segurança.

O colegiado considerou que, apesar de haver ofensa a toda uma coletividade, "deve ser levada em conta na fixação do valor indenizatório a evidente fragilidade econômica das rés". Inclusive porque, dias antes, o Tribunal concedeu às empresas os benefícios da justiça gratuita. Na sentença, as custas haviam sido fixadas em R$ 1 milhão.

Ao conceder a justiça gratuita, a Corte levou em conta que, com o benefício, "as empresas (rés) e as suas funções sociais estão sendo preservadas e, principalmente, a manutenção dos empregos dos trabalhadores, que seriam as maiores vítimas em caso de eventual paralisação das atividades das empresas".

Assim, teve o mesmo pensamento o relator, desembargador Nicanor de Araújo Lima, quanto ao valor da indenização. "Na ponderação de valores e sopesando as peculiaridades do caso, em especial a capacidade econômica atual das rés e a preocupação em manter os empregos ainda remanescentes, mesmo que em menor escala, entendo que deve ser reduzido o valor da indenização."

Dano moral coletivo

De acordo com o MPT, foram constatadas irregularidades nos pagamentos dos salários, férias e verbas rescisórias; no tempo das jornadas e nos intervalos; além de violação a normas de saúde e segurança do trabalho. As empresas forneciam roupas de cama inadequadas; banheiros sem chuveiro; áreas de vivência sem cobertura; reutilização de embalagens vazias de agrotóxicos; não disponibilizaram ferramentas de trabalho e deixaram de fornecer equipamentos de proteção individual de trabalho.

Para o relator, o descumprimento pelo empregador do dever de promover a redução dos riscos à saúde e à segurança do empregado no ambiente de trabalho caracteriza ato ilícito e configura o dano.

"As eventuais consequências da condenação na saúde econômica da empresa podem, conforme o caso concreto, serem consideradas para efeito de quantificação do montante da indenização, mas não para afastá-la."

O advogado Gabriel Haddad, sócio da banca de advocacia Cesco, Santana e Haddad Advogados, que representa a Companhia Brasileira de Açúcar e Álcool, disse que ainda vai recorrer ao TST para reverter a condenação.

  • Processo: 0000183-58.2015.5.24.0096

Veja a decisão.