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Dano moral

STJ reduz indenização que Globo deve a desembargador aposentado

Dano moral por exposição no extinto Linha Direta passou de R$ 100 mil para R$ 25 mil.

Da Redação

quinta-feira, 1 de junho de 2017

Atualizado às 14:14

A 4ª turma do STJ concluiu nesta quinta-feira, 1º/6, julgamento sobre o valor do dano moral que a Globo deverá pagar a um desembargador aposentado do TJ/PE por expô-lo de modo ofensivo no extinto Linha Direta.

A decisão ficou por conta do voto do ministro Antonio Carlos Ferreira, que desempatou o julgado formando a maioria pelo entendimento do relator, ministro Marco Buzzi, segundo o qual R$ 25 mil são suficientes para indenizá-lo - em 2º grau, o quantum foi fixado em R$ 100 mil.

Para Buzzi, "se há algo que abalou a credibilidade certamente não foi a publicação mas as circunstâncias pretéritas que deram ensejo à investigação criminal", que havia sido acompanhado pelo ministro Raul Araújo.

No voto-vista, o ministro Antonio Carlos afirmou que a quantia sugeria pelo relator garante justa reparação ao autor da demanda, e lembrou ainda que ele desempenhava à época importante função pública, tendo inclusive sido presidente do TJ/PE, circunstância relevante para atenuar as consequências do noticiário sobre o agente público, de quem a sociedade espera comportamento exemplar.

Ficaram vencidos os ministros Salomão e Isabel Gallotti, que votaram por manter os R$ 100 mil fixados no TJ (em valores atualizados, aproximadamente R$ 360 mil).

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