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Prática abusiva

TJ/SP mantém multa contra Pernambucanas por cobrança indevida

Empresa cobrava por seguro “Compra Protegida” não contratado pelo consumidor.

Da Redação

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Atualizado em 5 de dezembro de 2017 15:58

A 10ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa do Procon-SP à rede varejista Pernambucanas por cobrança indevida de seguro não contratado. A empresa pretendia anular o processo administrativo ou readequar o valor da multa, fixado em R$ 65,5 mil.

Mediante uma cobrança indevida de um seguro não contratado pelo consumidor, o Procon estabeleceu o pagamento de uma multa que foi questionada pela loja por meio de um processo na 11ª vara Fazenda Pública. A decisão de 1º grau, no entanto, ratificou a penalidade imposta pelo Procon.

Mesmo recorrendo à 2ª instância, a Pernambucanas não teve sua demanda atendida. De acordo com relator do caso, o desembargador Torres de Carvalho, houve cobrança indevida e prática abusiva, prevista no CDC. Para o magistrado, o processo de contratação do serviço é mal instruído e a própria loja admite que não há nenhum documento assinado, comprovando o consentimento da consumidora.

Para Torres de Carvalho, a multa está adequada e "não há do que reclamar". A aplicação dela leva em conta a condição econômica do fornecedor que tem uma média mensal de receita alta. Para o desembargador, o valor de R$65.493,33 "é modesto para empresa de seu porte".

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

  • Processo: 1052403-08.2016.8.26.0053

Confira a íntegra do acórdão.

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