MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Homicídio praticado por policial no deslocamento ao trabalho deve ser julgado pela Justiça Estadual
Habeas Corpus

Homicídio praticado por policial no deslocamento ao trabalho deve ser julgado pela Justiça Estadual

Entendimento é da 1ª turma do STF. Para colegiado, o crime não tem ligação com a função exercida pelo policial rodoviário Federal.

Da Redação

domingo, 15 de dezembro de 2019

Atualizado às 11:09

A 1ª turma do STF decidiu que é da competência da Justiça Estadual julgar homicídio praticado por policial rodoviária federal durante briga de trânsito no trajeto ao trabalho. Para o colegiado, o crime foi um incidente privado e não possui conexão com a função pública.

t

Caso

Consta nos autos que o motorista de uma caminhonete - que dirigia em alta velocidade e com sinais de embriaguez - desrespeitou a sinalização de um cruzamento e quase colidiu com o carro do policial que realizava trajeto até seu trabalho. 

Após uma discussão decorrente de outra manobra inadvertida do condutor da caminhonete, o policial atirou e matou o motorista e feriu dois passageiros que também estavam no veículo. Em depoimento, ele afirmou ter agido por receio do cometimento de eventual delito contra sua integridade física e seu patrimônio (o carro).

Desavença pessoal

O caso começou a ser analisado em abril deste ano, quando o ministro Marco Aurélio, relator, votou pelo indeferimento do pedido. O ministro explicou que o caso não envolve dever de ofício ou flagrante obrigatório, conforme dispõe o artigo 301 do CPP, tendo em vista que o polícial trafegava com o próprio carro, em via pública municipal e fora do horário de expediente. 

Segundo o ministro, "a competência da Justiça Federal pressupõe a demonstração concreta das situações veiculadas no artigo 109 da Constituição Federal. A mera condição de servidor público federal não basta, por si só, a atraí-la. O interesse da União há de sobressair das funções institucionais, não da pessoa do paciente".

  • Veja a íntegra do voto de Marco Aurélio.

À época, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. 

 Sem relação

Nesta semana, o julgamento foi retomado com o voto de Moraes. Seguindo o relator, o ministro entendeu que o policial se envolveu num acidente de trânsito sem conexão com o exercício da função. "Foi uma desavença pessoal que não tem relação com o serviço", concluiu. No mesmo sentido, votaram os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas