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Crimes virtuais

Alexandre Gaiofato de Souza e Marco Aurélio Vieira Lopes

Os crimes virtuais também estão crescendo no Brasil, em diversas e inovadas modalidades, cometidos contra instituições financeiras, empresas, comerciantes, pessoas em geral e até artistas nacionalmente conhecidos.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Atualizado em 1 de novembro de 2016 11:09

Segundo pesquisas realizadas, constatou-se nos últimos meses que mais da metade dos brasileiros estão acessando à internet com regularidade, na procura de serviços virtuais, consumo, busca de informações e, na grande maioria dos casos, no acesso às redes sociais.

O comércio eletrônico cresce a cada dia, devido às facilidades e rapidez na pesquisa do produto desejado, comparação de preços, e até informações sobre a reputação dos vendedores, o que aumenta a confiança do consumidor no momento da aquisição, tudo isso no conforto da sua casa ou trabalho.

Porém, como tudo tem um lado ruim, os crimes virtuais também estão crescendo no Brasil, em diversas e inovadas modalidades, cometidos contra instituições financeiras, empresas, comerciantes, pessoas em geral e até artistas nacionalmente conhecidos.

A tipificação de crimes utilizados em crimes virtuais é a mesma dos previstos no Código Penal, o que difere o crime virtual do comum é a técnica aplicada, ou seja, a intenção do criminoso é a mesma, obter alguma vantagem financeira ou pessoal, danificar aparelhos ou sistemas, atentar contra a honra de pessoas ou até mesmo a prejudicar algum serviço.

Nos crimes contra a pessoa, sabemos que em questão de minutos, milhares de internautas podem ter acesso a informações, fotos ou vídeos referentes à intimidade de pessoas, postados por criminosos nas redes sociais ou aplicativos de mensagens instantâneas, objetivando a humilhação, difamação, e injúria das possíveis vítimas, muitas vezes por mera diversão ou motivadas por sentimentos egoísticos.

De se ressaltar alguns casos de injúria racial onde criminosos, acreditando na impunidade e utilizando perfis falsos nas redes sociais, proferiam frases agressivas e preconceituosas contra atrizes e jornalistas negras, casos que tiveram grande repercussão nas mídias, onde alguns infratores foram identificados e respondem na justiça pelas práticas criminosas.

Quanto aos crimes contra o patrimônio, algumas modalidades crescem contra vítimas desavisadas, a exemplo de recebimento de e-mails falsos de supostas intimações de Tribunais de Justiças, Ministérios Públicos, Receita Federal e até da Polícia Federal.

A vítima, normalmente leiga em assuntos jurídicos e, temendo por eventuais complicações com a justiça ou órgão público, opta por abrir o e-mail fraudulento e clicar no link indicado, sendo redirecionada para uma página que instala um programa ilícito para que o criminoso tenha acesso a dados sigilosos.

Recentemente, acompanhamos uma nova modalidade, em que criminosos criaram um domínio semelhante ao endereço virtual de uma empresa e conseguiram hospedá-lo ao site, assim, quando um cliente adquiria algum produto no site, automaticamente recebia um e-mail falso, como se enviado pela empresa, informando sobre algum erro na aquisição e que os dados bancários deveriam ser conferidos.

Há também relatos de vítimas que, atraídas por preços supostamente convidativos, sem os devidos cuidados e pesquisas sobre a loja e vendedor, adquiriram produtos no comércio virtual e, após efetuarem o pagamento, não receberam o produto nem respostas de reclamações realizadas, e acabavam descobrindo, de forma amarga, que caíram num golpe.

Infelizmente, ainda contamos com poucas Delegacias de Polícia especializadas em crimes eletrônicos, no entanto, as vítimas desses crimes podem registrar a ocorrência em qualquer Distrito Policial, normalmente o que corresponde ao local dos fatos, mas, se for o caso, a ocorrência poderá ser remetida à especializada, para melhor elucidação do crime.

Assim, imprescindível que sejam tomados os devidos cuidados ao se deparar com e-mails suspeitos, em aquisições de produtos de sites com preços muito abaixo do normal e o rápido tratamento nos casos de crimes contra a pessoa e, em caso de dúvidas, sempre contatar preventivamente um profissional especializado na área criminal, evitando ou minimizando possíveis transtornos e prejuízos.
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*Alexandre Gaiofato de Souza é advogado sócio do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados. Graduado pelas Faculdades Integradas de Guarulhos. Pós-graduado em Processo Civil pela PUC/SP. MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/Ohio University.

*Marco Aurélio Vieira Lopes é advogado associado do escritório Gaiofato e Galvão Advogados Associados. Graduado em Direito pelo Centro Universitário Metropolitano de São Paulo - UNIFIG.


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