MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Livramento condicional por erro material não pode ser revogado sem recurso da acusação
Penal

Livramento condicional por erro material não pode ser revogado sem recurso da acusação

Ministro Fischer, do STJ, restabeleceu benefício concedido a preso com base em erro no preenchimento da guia de recolhimento.

Da Redação

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Atualizado às 15:55

O ministro Felix Fischer, do STJ, restabeleceu o livramento condicional concedido com base em erro quando do preenchimento da guia de recolhimento provisória e revogado de ofício quando constatado o equívoco.

O paciente foi condenado a pena de oito anos de reclusão, contudo a carta de guia foi expedida constando pena de três anos de reclusão, que foi a base para todos os cálculos da execução e inclusive para a concessão do benefício do livramento condicional.

O erro somente foi constatado mais de um ano depois da soltura do sentenciado: ao receber carta de guia referente a processo distinto, a serventia constatou o erro, o que determinou a revogação do benefício por decisão do juízo das Execuções.

Impetrado HC no TJ/SP, o tribunal denegou a ordem: "Decisão proferida com base em erro material que não gera direito subjetivo a benesse à qual o condenado não fazia jus. Ausência de constrangimento ilegal."

Flagrante ilegalidade

t

No STJ, a defesa do paciente buscou a declaração de nulidade da decisão que revogou o livramento condicional do paciente.

Ao analisar o caso, o relator Fischer reconheceu a ocorrência de flagrante ilegalidade, "uma vez que a situação do paciente foi agravada com a revogação do benefício, na ausência de recurso da acusação".

"Mesmo que a r. decisão tenha visado tão somente a correção de erro material, tal correção, de ofício, implicou em inequívoco prejuízo ao paciente."

Embora sem conhecer do HC, Fischer concedeu a ordem de ofício para determinar que seja restabelecido o benefício do livramento condicional deferido ao paciente.

O sentenciado estava preso em regime fechado desde fevereiro último pela revogação do livramento. A advogada Celeste Aparecida da Silva patrocina a defesa do paciente.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas