MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Advogada comenta os impactos de nova lei trabalhista para o FGTS
FGTS

Advogada comenta os impactos de nova lei trabalhista para o FGTS

Nova legislação altera as contribuições e traz duas novas hipóteses de saque do FGTS.

Da Redação

domingo, 26 de janeiro de 2020

Atualizado em 28 de janeiro de 2020 08:10

*Matéria alterada em 27/01/2020 para correção de informações.

Publicada em dezembro de 2019 e oriunda da MP 889/19, a lei 13.932/19 apresentou alterações nas áreas trabalhista, fiscal e previdenciária. Algumas das principais mudanças estão relacionadas ao FGTS e a inclusão de duas novas hipóteses de saque. 

t

Com as alterações da MP 889/19, os empregadores não precisarão mais pagar a multa de 10% sobre o saldo do FGTS ao governo ao dispensar o funcionário sem justa causa.

Para advogada Roberta Nóbrega Mangieri (Barbero Advogados), a extinção contribui com a desoneração da carga tributária sobre os contratos de trabalho, trazendo maior economia para os contratantes da mão-de-obra. A advogada explica que a contribuição social foi criada para repor valores pagos a título de atualização monetária e atingiu o seu objetivo em 2007, mas não deixou de ser cobrada. Por isso, tornou-se objeto de discordância e diversos empresários questionaram sua exigibilidade e solicitaram sua devolução através de medidas judiciais. 

“Isso não causa qualquer prejuízo ao empregado, que continua tendo direito à multa de 40% sobre o saldo de seu FGTS no caso de rescisão sem justa causa.”

Novas opções de saques

A norma traz, também, duas novas possibilidades de saque do FGTS: a partir deste mês, o trabalhador poderá realizar a retirada quando permanecer três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, ou fazê-la anualmente, no mês de seu aniversário. 

A causídica aponta que a primeira hipótese se destina ao empregado fora do mercado de trabalho formal e que não teve a oportunidade de sacar seu saldo quando da rescisão de seu último contrato de trabalho. Já a segunda pode ser usufruída por trabalhadores inseridos ou não no mercado de trabalho no momento do saque. 

De acordo com ela, as medidas traduzem claramente o intento de desburocratização e desoneração dos contratos de trabalho, assim como a intenção de beneficiar trabalhador e empresário.

“Apesar de o impacto se apresentar maior na face prática, espera-se que gere grandes impactos financeiros capazes de estimular a economia do país.”

____________

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA