Juiz barra descontos em consignado por indícios de contratação irregular
Decisão reconheceu risco à renda da consumidora e fixou multa diária em caso de descumprimento.
Da Redação
segunda-feira, 20 de abril de 2026
Atualizado em 16 de abril de 2026 12:55
O juiz de DireitoWalteir Jose da Silva, da 1ª vara Cível da comarca de Manhuaçu/MG, determinou a suspensão de descontos em folha vinculados a cartão consignado ao identificar indícios de contratação diversa da pretendida. A decisão considerou o risco de prejuízo à renda da consumidora, diante da incidência dos valores sobre verba alimentar.
Contratação questionada
A consumidora afirmou que buscou um empréstimo consignado tradicional, mas acabou vinculada a uma operação de reserva de margem consignável associada a cartão de crédito. Segundo relatou, os descontos mensais se prolongavam por longo período, sem amortização efetiva do saldo principal.
Sustentou que houve abusividade contratual, vício de consentimento e falha no dever de informação, além de apontar que os descontos incidiam sobre verba alimentar. Com base nisso, pediu a suspensão imediata das cobranças, a declaração de inexistência da relação jurídica, a devolução dos valores e indenização por danos morais.
Indícios de irregularidade e risco financeiro
Ao examinar o pedido, o magistrado entendeu que os elementos apresentados justificavam a medida liminar.
“A probabilidade do direito emerge da narrativa coerente de contratação supostamente dissonante da intenção negocial da consumidora."
Na fundamentação, Walteir Jose da Silva ainda ressaltou que "o perigo de dano igualmente se mostra configurado, uma vez que os descontos incidem diretamente sobre remuneração da autora, verba de natureza alimentar”.
Para ele, a continuidade dos abatimentos poderia comprometer a disponibilidade financeira mensal da consumidora e gerar prejuízo de difícil reparação.
Com esse entendimento, o juiz determinou que o banco suspenda, em cinco dias, os descontos em folha relacionados ao contrato questionado e se abstenha de promover novas cobranças da mesma origem até nova deliberação.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pela cliente.
- Processo: 1000056-53.2026.8.13.0394
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