Circus

Isonomia

Isonomia

17/11/2006

 

“A igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, observando, porém, a medida dessa desigualdade.”

(Rui Barbosa, omitindo que o autor da frase foi Aristóteles)

Naquele tempo a frase era esta: “Dura lex, sed lex; no cabelo só gumex”. Não sei onde andará o tal gumex, que era um pozinho que se comprava na farmácia, misturava-se um líquido que não me lembro mais qual seria, e tínhamos uma geléia que nos tornava as muitas melenas à prova de brisa, ventos e tornados. Poderíamos ser levados por um furacão, mas o cabelo continuava tão penteado como o do Charles Gardès e sua elegância portenha, que o fez rebatizar-se Carlos Gardel. A voz poderia até mudar, mas os cabelos ...

Deixemos o pó mágico de lado e pensemos no começo da frase: ainda que seja dura a lei, sendo ela lei, que se cumpra! Fiat justitia, perat mundus! O coleguinha francês Paul Magnaud foi duramente criticado por muitos estudiosos da deontologia da Magistratura, especialmente num país situado do outro lado do Atlântico, pois as decisões dele deliravam do texto legal. E se a moda pega? Quer mudar a lei? Vá ser legislador, como hoje diria o Clodovil.

O fato é que a Corte de Château-Thierry reuniu-se no dia 4 de março de 1898, sob a presidência de ninguém menos do que o juiz Paul Magnaud, para julgar uma mãe de família que havia sido acusada de furto. Furto de quê? De um relógio Cartier? De um vestido da Maison Chanel? Duma gravata Hermès? Nada disso, minha senhora. Furto de um pão, um mísero pão, tal como seu conterrâneo Jean Valjean, a acreditarmos no Victor Hugo.

A jovem Louise Ménard, inicialmente, lamenta profundamente que tenha sido levada a cometer esse nefando crime, aquela cínica. Claro que o fato de ela ter um filho de dois anos não justifica o seu gesto, nem o fato de estar já há algum tempo procurando trabalho, sem êxito. Ela não recebe, uma vez por semana, dois quilos de pão e um naco de carne, suficiente para matar a fome dela, de seu filho e de sua mãe? Se ela e a mãe preferem destinar a comida e as poucas gotas de leite ao filho, problema delas. O padeiro Pierre é que não tem nada a ver com isso. Era esse o argumento do Ministério Público francês, que lá tem nome de assoalho, como sabemos.

Que diz o famigerado juiz Magnaud? Que é lamentável que em uma sociedade que se diz bem organizada uma mãe de família somente possa matar a fome de seu filhinho se infringir a lei. Em tal caso, “o juiz pode e deve interpretar as inflexíveis prescrições da lei de modo humanitário”, diz o atrevido Magnaud.

Considerando que a fome é capaz de levar de qualquer ser humano uma parte de seu livre arbítrio, bem como a noção de bem e de mal;

Considerando que um ato normalmente repreensível perde muito de seu caráter fraudulento quando aquele que o comete atuou movido pela necessidade de se alimentar, que é uma exigência da natureza para que o organismo funcione a contento;

Considerando que a intenção fraudulenta é ainda mais atenuada diante da tortura que representa a longa privação de alimento, especialmente quando se cuida de uma mãe que tem um filho para criar;

Considerando que as características de uma apreensão fraudulenta e voluntariamente perpetrada não estão presentes na conduta atribuída a Louise Ménard, que até se ofereceu para trabalhar na padaria de M. Pierre;

Considerando que certos estados patológicos, notamment l’état de grossesse, têm permitido absolver, como irresponsáveis, os autores de furtos praticados sem necessidade;

Um momento, M. Magnaud. Grossesse? Que diabo é isso?

E ele me explica. “Nós, franceses, temos certas frescuras. Se eu digo que estou diante de uma femme grosse eu estou dizendo uma coisa; se eu digo que estou diante de uma grosse femme eu estarei dizendo outra. Num caso, estarei diante de uma mulher gorda; no outro, diante de uma mulher grávida? Avez-vous compris?”

Prosseguindo, se em caso de perturbação de gravidez, que, no limite, conduz ao infanticídio, temos atenuação da responsabilidade penal, essa irresponsabilidade deve, com mais razão, ser admitida em favor daqueles que atuam sob o impulso da fome.

Em conseqüência disso, concluiu le bon juge Magnaud, esta Corte rejeita a acusação feita contra Louise Ménard.

Pensei nisso, acreditem se puderem, ao ler a relação dos deputados mais votados no Estado de São Paulo. Um deles é um deputado que há quatro anos mantém na Avenida Nove de Julho, impunemente, propaganda ilegal com sua expressão severa e a mensagem subliminar: não se esqueçam de mim! E o princípio da isonomia, eminentes membros do parquet eleitoral, como fica? Como se diz na Itália, la legge è uguale per quasi tutti!

“Cuma?”, diria aquele bacharel em Direito cearense que preferiu ficar longe dos trapalhões que infestam os fóruns, preferindo a seriedade do circo.

E passemos para o mesmo programa, como diziam o Lauro Borges e o Castro Barbosa, em sua impagável PRK 30, que pode ser ouvida hoje graças a um oportuno livro que se faz acompanhar de um CD, travessura do Paulo Perdigão.

Digo-vos que somente resolvi, por motivos meus, habilitar-me como motorista (“tirar carta”, como se diz em São Paulo, para o prazer de cariocas e gaúchos, que já nos cobram isso de chamarmos sinaleira de trânsito de “farol”) quando juiz de terceira entrância. Procurei o delegado de Polícia local, que, gozador como era, indagou-me: “E se eu te reprovar? Que vai acontecer comigo?” Uma das provas consistia em escrever um texto que ele me ditaria, o que enfrentei sem muita dificuldade, conseguindo, assim, disfarçar meu notório analfabetismo.

Anos mais tarde, meu filho pretendeu passar um mês na Inglaterra. Felizmente contei com a compreensão de um comissário de menores que autorizou meu filho a sair do país. Eu que, como juiz de família e de menores, fazia e acontecia com os filhos dos outros não era, pela lei, competente para definir se meu filho deveria ou não estudar inglês na Inglaterra. Pode?

E cá estou eu novamente diante do meu gumex. Pretendendo renovar minha “carta” de motorista, devo sentar-me num banquinho desconfortável para responder a umas tantas questões que me fará sei lá quem do outro lado do computador. Uma das séries de perguntas diz respeito a “direção defensiva”, nome idiota para designar algo sobre o qual, segundo é lícito presumir, alguém que já foi juiz criminal por tantos anos deve ter alguma noção. Outra série diz com “primeiros socorros”. Eu fico a imaginar o meu amigo Paulo Frange, médico e vereador em São Paulo, sendo reprovado numa prova dessas. Ou meu outro amigo, o Lídio Granato, que, mesmo sendo professor na Faculdade de Medicina, deve demonstrar a sei lá quem que conhece alguma coisa de primeiros socorros. Ou o professor Maurício Abrão. Ou o Adib Jatene.

Aliás, uma das questões quer saber se trafegar na contramão é falta grave ou gravíssima. A irrelevância da resposta mostra o tamanho da cabeça de quem a colocou no teste. Ou haverá quem consulte o Código Penal para conhecer o tamanho da pena antes de resolver praticar determinado crime? Basta saber que tal conduta é crime, como basta saber que não se deve trafegar na contra-mão. A natureza da falta não é problema meu, é do Detran.

Ce n’est pas un pays sérieux, madame, diria certamente o meu querido Paul Magnaud.

 

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Colunista

Adauto Suannes foi desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, membro fundador do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, da Associação Juízes para a Democracia e do Instituto Interdisciplinar de Direito de Família.