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Tocantinense

Tocantinense

15/5/2008

E não foi o Presidente do Tribunal de Justiça do novel Estado do Tocantins, nominado Liberato Póvoa, homem de letras não-promissórias, quem nos contou que, em certa eleição, viu-se ele na contingência de cruzar o rio mar que dá nome ao Estado, como ele se referiu àquela imensidão oceânica de água doce em que você daqui não enxerga a margem de lá. Tens inimigo ? joga ele aqui com uma pedra amarrada no pé e esquece ! não fosse ele um literato com livros e livros publicados como já dito, homem bom de prosa, o cruzamento do rio sendo feito por balsa, sobre a qual o motorista do tribunal colocara a chamada viatura, como era de mister. E lá vem o cobrador entregando bilhete a este e àquele e recebendo em contrapartida o valor correspondente, como é próprio do contrato de compra e venda, mais propriamente contrato de transporte no caso, sendo que quando ele o cobrador se aproxima da viatura estende a mão em concha para recolher o pagamento antecipado do bilhete que ele logo destacaria do bloco onde ele o bilhete se encontrava para entregar ao mesmo motorista, o qual lhe diz este carro é oficial.

E que quer dizer isso ? diz o bilheteiro a exibir sem buços sua plena ignorância tocantinense. E o motorista, em voz baixa, eu estou transportando o Presidente do Tribunal do Tocantins, desembargador fulano de tal. E o bilheteiro, prêmio Nobel de ignaros conhecimentos : desembargadô ! desembargadô ! se cabo de poliça que é cabo de poliça paga por causo de quê que um desembargadô não avéra de pagar ? Perguntem ao Póvoa se é mentira.

E para mostrar que ignorância não é privilégio de bilheteiros de balsas tocantinenses recordo que, segundo o mesmo e letrado presidente, havia por aquelas bandas um juiz de despreparo ímpar e que, pela necessidade dos serviços muitos, acabou sendo convocado para auxiliar no tribunal, coisa que no Estado de São Paulo lhe mereceria a alcunha de pingüim, talvez devido a que a roupa negra não lhe recobre o todo peito branco que outrora era a cor exclusiva das camisas de Suas Excelências, nada de camisa colorida aqui, doutor, nada disso, volte para casa e troque isso ! ficando até hoje o divertido epíteto, que tanta curiosidade desperta alhures.

Deu-se então que logo no primeiro julgamento ele exibiu solerte as qualidades inúmeras de que não era possuidor. Não é que se tratava de uma revisão criminal ? coisa que ali era julgada pelo chamado Tribunal Pleno, composto de ene juízes, sendo que regimentalmente os juízes mais antigos na casa votam ao depois dos mais recentes, que é isso para que os mais novos não se sintam acuados pelo saber maior dos demais, coisa que se presume, ou pelo temor reverencial, que a toga não afasta, ao reverso do que pensam os muito ingênuos, muito pelo contrário.

E o relator da revisão criminal dá seu longo voto dizendo que assiste inteira razão ao peticionário Senhor Presidente eminentes colegas porque de fato sua condenação baseou-se exclusivamente na palavra escoteira da vítima, sendo que o assalto ocorreu em local ermo a desoras e sendo os negros mais pardos do que os gatos quando o sol se põe temerário se me afigura Senhor Presidente eminentes colegas manter a condenação feitas as devidas ressalvas aos ilustres membros da Egrégia Câmara de onde originário o processo, com expedição de alvará de soltura clausulado. Já o ínclito juiz revisor, muito ao reverso, tinha por incogitável o deferimento do pleito, pesasse embora o lúcido voto do eminente relator, visto que na esteira do que tem decidido esta Augusta Casa possível não é em sede de revisional reapreciar as provas dos autos visto como embora mínima fosse a prova acogulada no bojo destes autos levada na devida conta pelos ilustres integrantes da Colenda Câmara não significa isso tenha havido contrariedade à evidência dos autos, motivo pelo qual Senhor Presidente eméritos desembargadores, sem embargo do respeito e admiração que tenho pelo ínclito juiz relator, indefiro a revisão.

O Presidente do Tribunal proclama então o resultado provisório: o senhor relator acolhe a revisão para absolver o réu e o senhor revisor nega-lhe provimento para manter a condenação, Como vota o ilustre terceiro juiz ? sendo ele ninguém menos do que o tal juiz cujos méritos ocultos jamais nunca haviam sido conhecidos por seus colegas o qual toma da palavra e sentencia : "acompanho a maioria !"

O Plenário é só olhos voltados para o juiz vogal, que assim se chama o que vota depois do revisor, bugalhos a supor haverem os ouvidos ouvido coisa diversa do que dissera o ilustre colega ali presente.

Como, Excelência ? indaga-lhe solícito o Presidente, fingindo não haver ouvido o que todos os ouvidos ali ouviram. "Acompanho a maioria !" repete o juiz convicto e ignaro da Silva.

Mas ainda faltam votar ene menos dois juízes ! exclama o Presidente em obviedade que lhe daria vergonha se necessário não fosse a explicitação e a procurar calma que normalmente não lhe era o forte.

E o tal juiz vogal, do alto de sua prosopopéia : "Eu espero !"

Alguns dizem que o Póvoa só não disse que esse fato se havia passado mesmo foi em São Paulo, em tocantinense homenagem a seu interlocutor. Perguntem aí ao Silva Franco.

1 Do livro Menas Verdades – Causos Forenses ou quase (no prelo)

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Colunista

Adauto Suannes foi desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, membro fundador do IBCCRIM - Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, da Associação Juízes para a Democracia e do Instituto Interdisciplinar de Direito de Família.