Com a palavra, o consumidor

Orçamento doméstico e a compra de material escolar

Custo fixo de quase toda família brasileira, o material escolar é item fundamental na composição do orçamento doméstico.

16/8/2022

Custo fixo de quase toda família brasileira, o material escolar é item fundamental na composição do orçamento doméstico. Quanto mais ciente de seus direitos enquanto consumidores, menor o risco dos pais sofrerem com alguma irregularidade ou abusividade que seja solicitada pela escola.

O primeiro cuidado a ser tomado é a compra por impulso ou sem pesquisa de preço. Em muitas oportunidades, com uma simples procura pela internet ou por lojas do segmento pelas proximidades, os pais conseguem comprar o mesmo material com preço abaixo da média. Há também os estabelecimentos que oferecem descontos para compras feitas em grande quantidade. Nesses casos, recomenda-se que os pais dos alunos combinem uma compra conjunta, diminuindo o custo total para todos os participantes.

Outro fator de destaque é a presença do selo do Inmetro. Alguns itens de uso escolar, tais como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache, tesoura, dentre outros, somente podem ser comercializados mediante sua apresentação. Caso o produto adquirido seja importado, suas especificações devem ser as mesmas do nacional, ressaltando-se a necessidade de tradução para a língua portuguesa.

Como é norma clássica do Código de Defesa do Consumidor, todo produto deve apresentar informações claras, adequadas, específicas e corretas acerca da quantidade, qualidade, caraterística, prazo de validade e preço, bem como os eventuais riscos que seu uso acarreta à saúde e segurança do consumidor. Quanto ao prazo de garantia, em se tratando de produtos duráveis será de 90 dias a partir da detecção do defeito. Para os não duráveis o prazo será de 30 dias.

Caso a compra seja feita fora do estabelecimento comercial, como as realizadas pela internet ou telefone, o consumidor terá o prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para se arrepender. Nesses casos, o valor pago deverá ser devolvido em sua totalidade ao consumidor. Por fim, reforçamos que antes de sair para as compras, os pais ou responsáveis pelo aluno devem se atentar aos materiais pedidos, indagando a escola quanto à sua pertinência pedagógica. Importante, também, ficar alerta quanto ao reuso de bens já adquiridos anteriormente que ainda estejam em bom estado.

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Colunista

Fernando Capez Mestre e doutor em Direito. Procurador de Justiça.