Conversa Constitucional

STF em 2020: a cruz, a espada e as colunas

STF em 2020: a cruz, a espada e as colunas.

27/1/2020

Em 1899, o juiz norte-americano Oliver Wendell Holmes registrou: “Não é completamente verdadeiro que na realidade prática (e eu não conheço razão alguma pela qual a teoria deveria estar em desacordo com a realidade dos fatos) uma dada palavra, ou até determinada combinação de palavras, tenha um só significado e nenhum outro. Qualquer palavra tem geralmente vários significados, inclusive no dicionário”.

Holmes sabe o que diz. Merece crédito. E se as palavras têm múltiplos significados, como ele afirmou, muito mais possibilidades há na interpretação dos símbolos, especialmente aqueles que adornam a atmosfera das Supremas Cortes.

Se os artistas, os escultores, os arquitetos e todos os tantos agentes responsáveis por imortalizar prédios incutiram em suas criações certos sentidos, somos nós, os senhores e senhoras do hoje, que devemos decidir quais significados nós iremos lhes conferir, nessa que é a jornada do nosso tempo, a era que já chegou.

Thomas Jefferson, referindo-se ao originalismo enquanto tabu hermenêutico, disse que “a Terra pertence aos vivos” e que “os mortos não deveriam governar os vivos”. Ele foi um homem que preferiu viver a verdade e percorrer o caminho. Não simplesmente escreveu livros ou fez discursos. Ele se tornou o próprio conteúdo dos livros, o tema central dos mais relevantes discursos.

Por quê, então, não podemos dizer o mesmo quanto aos símbolos que compõem a nossa Suprema Corte? Há de residir em nós o poder de ressignificá-los à luz das nossas aspirações cívicas, enquanto cidadãos constitucionais que somos.

Símbolos têm poder. E, com o poder que têm, se impõem sobre as pessoas, dirigindo seus comportamentos, ainda que contra suas vontades. Não é diferente no Supremo Tribunal. Na capital Federal, Brasília, desde 21 de abril de 1960, o edifício-sede fica na Praça dos Três Poderes, obra do arquiteto Oscar Niemeyer, com projeto original de Lúcio Costa. É um prédio público repleto de símbolos.

Primeiro, a espada. Na entrada da sede está a estátua que personifica a Justiça, do escultor mineiro Alfredo Ceschiatti, em granito de Petrópolis e pedra monolítica. A Deusa, vendada e sentada em seu trono, empunha com a mão direita uma espada. Com a ponta dos dedos da mão esquerda, ela confere o quão afiada está a lâmina. Esse foi o símbolo escolhido para, diante dos olhos de todos os que entram e saem do Tribunal, representar a jurisdição constitucional exercida pelo Supremo Tribunal Federal. O próprio site da Corte explica:

"Em primeiro lugar, a espada é o símbolo do estado militar e de sua virtude, a barreira, bem como de sua função, o poderio. O poderio tem um duplo aspecto: o destruidor (embora essa destruição possa aplicar-se contra a injustiça, a maleficência e a ignorância, e por causa disso, tornar-se positiva); e o construtor, pois estabelece e mantém a paz e a justiça (CHEVALIER, 2002, p. 392). É aplicada contra a injustiça, maleficência e ignorância. Tornando-se positiva, ela estabelece e mantém a paz e a justiça. De acordo com Udo Becker (1999, p. 101), quando associada com o símbolo da Justiça, simboliza a decisão, a separação entre o bem e mal, sendo misericordiosa com o primeiro e golpeando e punindo o segundo. É a força máxima para punir o culpado e perdoar o inocente. (BECKER, 1999, p. 101)".1

Segundo a descrição oficial, a espada mostra uma Justiça constitucional misericordiosa com uns e cruel com outros, punindo e golpeando, se preciso for. Esse elemento termina por habitar as moradas sem trancas do nosso inconsciente.

Acontece que a jurisdição constitucional exercida por uma Suprema Corte não deve expressar o poder, mas moderá-lo, pacificamente, zelando pela sua autoridade.

O Preâmbulo da Constituição brasileira nos reconhece como uma "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias". Somos da paz, não da guerra. Na ordem interna, e na internacional, primamos por soluções pacíficas.

Logo, longe de impor cegamente o seu poder, sentada num trono, de posse de uma espada amolada, selecionando pessoas para misericórdia ou punição, o que se reclama de uma jurisdição constitucional humanista é a capacidade de, por meio da sua autoridade, inspirar em nós o que Abraham Lincoln chamava de “os anjos bons da nossa natureza”.

Ressignificando a espada, fomos capazes de construir uma fórmula original, criativa, a partir da qual passamos a convidar as pessoas a se sentarem juntas, numa mesa redonda - sem cabeceiras -, para olharem reflexivamente para os seus conflitos e, de boa-fé, e com esforço sincero, renunciarem reciprocamente a questões individuais na busca de uma solução coletiva. Como diz o min. Ayres Britto, "uma saída para chamar de nossa".2 Falo das conciliações no STF.

A Suprema Corte tem, por meio das conciliações, ressignificado a estátua da Justiça. Levantando a venda para olhar para a angústia das partes, suas expectativas e frustrações, ministros e ministras têm se colocado no lugar do outro, e, sem saírem de sua condição de julgadores, passam a interagir mais em busca de soluções construídas ali, premidas pela realidade, como fazem os bons artesãos.

O Tribunal se levanta do seu trono e, de pé, percorre o caminho que precisa ser percorrido. A estátua da Justiça alcança o estado da arte na sua ressignificação ao abrir mão da espada, para que não mais divida as pessoas em merecedoras de misericórdia ou de punição. Humanista e contemporânea, guiada por uma Constituição que é uma heroína generosa, ela passa a, sem espada, de pé, e olhando nos olhos dos que vindicam justiça, convidá-los a, sentados numa mesa sem lugares marcados, nem posições mais elevadas do que as de outros, refletirem, juntos, sobre suas condições, abrindo caminho para a construção mais humana, pessoal e sincera de soluções individualizadas.

Aglutinando conciliações e acordos supervisionados, o STF deu novo sentido à jurisdição constitucional brasileira, apresentando ao mundo algo original, que pode até encontrar paralelos em outras jurisdições – como o engajamento significativo sul-africano -, mas que, como sabemos, é fruto de um jeito de ser que é único. Um jeito de ser consistente na máxima: "é conversando que a gente se entende". A expertise nasce com o requinte brasileiro e, na realidade diária de uma prática intensa, já é robusta o suficiente para ser apresentada, com orgulho, ao constitucionalismo global.

Mas não é apenas a espada postada na entrada do STF que precisa ganhar um novo significado. O Crucifixo do plenário também.

"A arte existe porque a vida não basta". Foi Ferreira Gullar quem disse. No plenário do STF, há uma obra de arte formada pelo painel com relevo em mármore repleto de nichos triangulares de autoria de Athos Bulcão. Os nichos têm três camadas, como três são as instâncias judiciais. Cobrem a parede, estando neles o Brasão de Armas Nacionais, e, num nicho maior, o Cristo Crucificado em madeira pau-brasil, do escultor Alfredo Ceschiatti.

A nossa história é feita de cruzes e árvores. Os colonizadores chamaram Terra (ou Ilha) de Vera "Cruz". Preferimos "Brasil", a árvore cujo vermelho interno, de tão intenso, parece um braseiro.

Uma interpretação respeitosa da Constituição veria, pregado simbolicamente em toras de pau-brasil, a pessoa que não contou com um julgamento justo nem com as virtudes do caráter contramajoritário da jurisdição constitucional. Tanto que nada há nas turmas do STF, órgãos que não declaram a inconstitucionalidade de leis.

Uma pessoa simples se opôs ao poder valendo-se dos direitos fundamentais e terminou sentenciada pelas vozes das ruas. Queria um juiz ou juíza independente para apreciar o seu caso. Terminou diante de alguém que, lavando as mãos, ordenou que o povo, gritando, proferisse um veredito.

São episódios como esse que o constitucionalismo contemporâneo visa a impedir. O caráter contramajoritário da jurisdição constitucional existe para impedir que multidões apaixonadas sejam as responsáveis pelo destino de minorias isoladas, de grupos vulneráveis, de indivíduos amedrontados ou esmagados pela força irrecusável dos poderosos. Aquela obra de arte chama a atenção dos ministros e ministras do STF para isso, para a grave responsabilidade que é estar ali.

A peça artística que combina o réu com as toras de pau-brasil, cujo vermelho intenso tanto pode remeter-nos para o nosso sangue, como para o sangue derramado pela nossa colonização extrativista em desfavor da Mãe-natureza, realiza o inciso IX do art. 5º da Constituição, que diz ser "livre a expressão da atividade artística".

É um bem material portador de referência à identidade, à ação, à memória de um grupo formador da sociedade brasileira, sendo uma "forma de expressão", uma "criação artística" e um "objeto destinado à manifestação artístico-culturais". Tudo conforme os incisos do art. 216 da Constituição Federal.

Em outras Supremas Cortes, o espaço para a criatividade humana na construção de símbolos expostos ao público tem sido como deve ser: livre. A Menorá judaica está na Suprema Corte de Israel. Na Coreia do Sul, o yin-yang está na Corte Constitucional, convidando não à religiosidade, mas a sentir o fluxo de forças opostas da natureza, como a luz e a escuridão. Na África do Sul, o plenário imita uma floresta. Na Nova Zelândia, recria o cone de semente da árvore Kauri, popular no país.

No Brasil, foi o pau-brasil que foi lembrado para, de uma forma original, exortar o STF a se manter sempre vigilante ao seu caráter contramajoritário, a jamais lavar as mãos, muito menos se guiar em atenção ao que pede a massa que forma as maiorias postadas por aí, gritando e ordenando: "crucifique-o!", numa ação que metaforicamente pode ser associada ao duelo histórico entre maiorias e minorias.

A peça de arte de Ceschiatti convida-nos a emprestar-lhe significado. De fato, somos capazes de ressignificar o legado dos nossos antepassados. A arte é assim. Cabe a nós fazê-lo em sintonia com a Constituição.

Por fim, as colunas.

As linhas arquitetônicas de Oscar Niemeyer dão o tom do STF. Nas colunas de sustentação do prédio da Suprema Corte, há linhas retas na parte externa e linhas curvas no desenho interno. Uma ao lado da outra. Ambas, juntas, mantêm o prédio de pé, dando-lhe conformação, imortalizando-o. É dessa alquimia que nasce a jurisdição constitucional.

A missão do STF em 2020 há de ser, por meio dos seus membros, cultivar o equilíbrio entre o Direito e a Justiça, à luz da Constituição. Sem ambos, a estrutura rui, tudo desmorona. A Corte não deve ser temida, mas respeitada, ela não deve exalar poder, mas autoridade e de suas decisões não há de brotar indiferença, mas esperança.

O Direito e a Justiça, juntos e em harmonia, são poderosos parâmetros de funcionamento de uma Casa que nasceu para traçar destinos nacionais. No Direito, como na Vida, o essencial é reconhecer os polos e, com sabedoria, mantê-los em harmonia, para o bem do todo. É como combinar razão e sensibilidade. Um elemento alimentando o outro, em nome da unidade que se almeja alcançar.

Quando o Direito dizia que a pena era de morte, ele próprio, o Direito, deixava aberta a via da Justiça para que o juiz, por razões de humanidade, convertesse a pena capital em prisão perpétua. E ele o fez, livrando da morte pessoas como Nelson Mandela, um líder essencial para a promoção do reencontro da África do Sul com ela mesma, décadas depois. Direito e Justiça.

Não foi diferente em Israel. Lá, o Direito dizia que não havia uma Constituição, mas a Justiça fez com que a Suprema Corte entendesse que onde houver uma lei, mesmo que ordinária, dispondo sobre a liberdade e a dignidade das pessoas, haverá, materialmente, uma Constituição. Dessa exegese nasceu uma Constituição material que consolidou um oásis de democracia no oriente médio. Direito e Justiça novamente.

No Brasil, a Constituição usou a expressão "homem" e "mulher" ao dispor, num comando, sobre a família. Era a redação do Direito. Mas a Justiça enxergava além. Quando olhava para o dispositivo, a Justiça enxergava “seres humanos”.

Que em 2020 haja, no STF, a imaculada harmonia entre as linhas retas e curvas, entre o Direito e a Justiça, para que, juntos, unidos em nossa diversidade, vejamos a chama da nossa democracia constitucional queimar ininterruptamente, vitalizando, com a sua luz, os compromissos firmados pelos nossos antepassados na Constituição de 1988, que sempre serão, pelas gerações presentes, reafirmados de modo ainda mais generoso.

A cruz, a espada e as colunas. Há muito poder nesses símbolos. Nós, conscientes que somos do fundamental papel que exercemos na jurisdição constitucional de uma democracia aberta, tolerante e inclusiva como a brasileira, podemos dar-lhes os significados do nosso tempo, todos harmônicos com a Constituição, porque, no fundo, nós, e apenas nós, o povo, somos o poder. E jamais deixaremos de ser.

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1 Disponível em: clique aqui.

2 Disponível: clique aqui.

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Colunista

Saul Tourinho Leal é doutor em Direito Constitucional pela PUC/SP, tendo ganhado, em 2015, a bolsa de pós-doutorado Vice-Chancellor Fellowship, da Universidade de Pretória, na África do Sul. Foi assessor estrangeiro da Corte Constitucional sul-africana, em 2016, e também da vice-presidência da Suprema Corte de Israel, em 2019. Sua tese de doutorado, "Direito à felicidade", tem sido utilizada pelo STF em casos que reafirmam direitos fundamentais. É advogado em Brasília.