Direito Digit@l

Reflexões sobre a essência da tecnologia e a regulação da Inteligência Artificial: Uma perspectiva filosófica e jurídica

O texto aborda de forma eloquente as complexas interações entre tecnologia, ética e lei, especialmente no contexto da inteligência artificial.

19/2/2024

Inspirado pela profunda reflexão de Martin Heidegger, que nos ensina que "A essência da tecnologia não é nada tecnológica", somos convocados a mergulhar nas implicações éticas e jurídicas que permeiam a inteligência artificial (IA). Essa jornada intelectual encontra ressonância nas preocupações expressas por Sam Altman sobre os riscos potenciais de uma IA desprovida de uma regulamentação adequada, sublinhando a imperativa necessidade de uma abordagem que seja tanto filosófica quanto jurídica. A proposição de uma entidade reguladora global para a IA não é apenas uma sugestão, mas sim um clamor pela instauração de uma governança que saiba equilibrar a inovação tecnológica com a responsabilidade ética e jurídica. Esse equilíbrio revela-se essencial para prevenir os perigos que poderiam ser desencadeados pela caixa de Pandora tecnológica, assegurando que o desenvolvimento da IA se oriente pelo bem-estar humano, sem que isso implique uma renúncia à autonomia e à dignidade individual.

O diálogo sobre a essência da tecnologia e seu impacto na sociedade não pode ser restrito a uma esfera isolada do conhecimento. Pelo contrário, deve ser um empreendimento coletivo que envolva filósofos, juristas, tecnólogos e legisladores, em uma busca por uma coexistência harmoniosa entre humanidade e máquina. Este enfoque multidisciplinar é vital para a compreensão e implementação de uma ética tecnológica que honre a complexidade da condição humana.

Ademais, a deliberação do Escritório de Patentes e Marcas Registradas dos Estados Unidos (USPTO) ao estipular que apenas seres humanos possam ser reconhecidos como inventores nas patentes ressalta a importância da contribuição humana na inovação. Esta diretriz evidencia uma compreensão de que, apesar da IA poder facilitar o processo criativo, é a mente humana que instiga a verdadeira inovação. A decisão do USPTO de solicitar comentários públicos sobre as diretrizes relativas à inventorship de IA reflete um comprometimento com a evolução das normas jurídicas em consonância com os avanços tecnológicos, mantendo a primazia do ser humano como o agente transformador.

Essa conjuntura apela para uma reflexão aprofundada sobre a relação entre tecnologia, ética e lei, incentivando um debate aberto e inclusivo sobre como moldar um futuro em que a tecnologia, sobretudo a IA, seja desenvolvida e utilizada de maneira que respeite e promova os valores fundamentais da humanidade.

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Referências

Para aprofundar-se nas declarações de Altman, visite [Futurism].

Para mais informações sobre a posição do USPTO em relação à IA e patentes, consulte [ArsTechnica].

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Colunistas

Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos é advogado e Presidente da Digital Law Academy. Ph.D., ocupa o cargo de Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB/SP), com mandatos entre 2013-2018 e 2022-2024. É membro da Comissão Nacional de Inteligência Artificial do Conselho Federal da OAB. Foi convidado pela Mesa do Congresso Nacional para criar e coordenar a comissão de Juristas que promoveu a audiência pública sobre a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, realizada em 24 de maio de 2019. Possui destacada carreira acadêmica, tendo atuado como professor convidado da Università Sapienza (Roma), IPBEJA (Portugal), Granada, Navarra e Universidade Complutense de Madrid (Espanha). Foi convidado pelo Supremo Tribunal Federal em duas ocasiões para discutir temas ligados ao Direito e à Tecnologia. Também atua como professor e coordenador do programa de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) da Escola Superior de Advocacia Nacional do Conselho Federal é o órgão máximo na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Foi fundador e presidente da Comissão de Direito Digital e Compliance da OAB/SP (2005-2018). Atuou como Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (2005-2021) e fundou a Comissão do Contencioso Administrativo Tributário da OAB/SP em 2014. Na área de arbitragem, é membro da Câmara Empresarial de Arbitragem da FECOMERCIO, OAB/SP e da Câmara Arbitral Internacional de Paris. Foi membro do Conselho Jurídico da FIESP (2011-2020) e diretor do Departamento Jurídico da mesma entidade (2015-2022). Atualmente desempenha o papel de Diretor Jurídico do DEJUR do CIESP. Foi coordenador do Grupo de Estudos de Direito Digital da FIESP (2015/2020). Foi convidado e atuou como pesquisador junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2010, para tratar da segurança física e digital de processos findos. Além disso, ocupou o cargo de Diretor Titular do Centro do Comércio da FECOMERCIO (2011-2017) e foi conselheiro do Conselho de Tecnologia da Informação e Comunicação da FECOMERCIO (2006-2010). Desde 2007, é membro do Conselho Superior de Direito da FecomercioSP. Atua como professor de pós-graduação da Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 2007, nos cursos de Direito e Tecnologia, tendo lecionado no curso de Direito Digital da Fundação Getúlio Vargas, IMPACTA Tecnologia e no MBA em Direito Eletrônico da EPD. Ainda coordenou e fundou o Programa de Pós-Graduação em Direito Digital e Compliance do Ibmec/Damásio. É Mestre em Direito na Sociedade da Informação pela FMU (2007) e Doutor em Direito pela FADISP (2014). Lecionou na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, Academia Nacional de Polícia Federal, Governo do Estado de São Paulo e Congresso Nacional, em eventos em parceria com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos, INTERPOL e Conselho da Europa. Como parte de sua atuação internacional, é membro da International High Technology Crime Investigation Association (HTCIA) e integrou o Conselho Científico de Conferências de âmbito mundial (ICCyber), com o apoio e suporte da Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal, Federal Bureau of Investigation (FBI/USA), Australian Federal Police (AFP) e Guarda Civil da Espanha. Além disso, foi professor convidado em instituições e empresas de grande porte, como Empresa Brasileira de Aeronáutica (EMBRAER), Banco Santander e Microsoft, bem como palestrou em eventos como Fenalaw/FGV.GRC-Meeting, entre outros. Foi professor colaborador da AMCHAM e SUCESU. Em sua atuação junto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), apresentou uma coletânea de pareceres colaborativos à ação governamental, alcançando resultados significativos com a publicação de Convênios e Atos COTEPE voltados para a segurança e integração nacional do sistema tributário e tecnológico. Também é autor do primeiro Internet-Book da OAB/SP, que aborda temas de tributação, direito eletrônico e sociedade da informação, e é colunista em Direito Digital, Inovação e Proteção de Dados do Portal Migalhas, entre outros. Em sua atuação prática, destaca-se nas áreas do Direito Digital, Inovação, Proteção de Dados, Tributário e Empresarial, com experiência jurídica desde 1988.

Leila Chevtchuk, eleita por aclamação pelos ministros do TST integrou o Conselho Consultivo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT. Em 2019 realizou visita técnico científica a INTERPOL em Lyon na França e EUROPOL em 2020 em Haia na Holanda. Desembargadora, desde 2010, foi Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região. Pela USP é especialista em transtornos mentais relacionados ao trabalho e em psicologia da saúde ocupacional. Formada em Direito pela USP. Pós-graduada pela Universidade de Lisboa, na área de Direito do Trabalho. Mestre em Relações do Trabalho pela PUC e doutorado na Universidade Autôno de Lisboa.