Direitos Humanos em pauta

O recado do Senado e a resposta da diversidade: O caminho para um STF plural

A coluna aborda como a rejeição inédita expõe fragilidade do governo no Senado e abre chance de reconfigurar o STF com diversidade, transformando derrota em estratégia política.

6/5/2026

A rejeição do nome de Jorge Messias ao STF pelo Senado foi um evento sem precedentes desde 1894 e expôs, de forma inequívoca, as fragilidades de articulação do governo Lula com sua própria base. A derrota não foi apenas técnica ou jurídica: foi política, orquestrada em torno do protagonismo de Davi Alcolumbre e da convergência entre bancadas evangélicas, setores do Centrão e parlamentares insatisfeitos com o protagonismo do STF em temas sensíveis, até mesmo, possivelmente, um membro da Corte Alta. O episódio revelou um governo que superestimou seus votos e subestimou o papel do Legislativo como árbitro das disputas institucionais brasileiras.

A crise de legitimidade do STF, alimentada por decisões monocráticas, inconsistências jurisprudenciais e percepção de ativismo político, criou um ambiente no qual a rejeição de Messias encontrou terreno fértil. O Senado não apenas exerceu seu papel constitucional de sabatina e validação da indicação presidencial: ele enviou um recado sobre os limites do que aceita como perfil para a Corte. Nesse contexto, o governo Lula se viu diante de um paradoxo: a derrota, embora humilhante no curto prazo, abre uma janela estratégica raramente disponível para um presidente em meio a desgaste político acumulado.

A oportunidade reside precisamente na composição do STF e na demanda por representatividade plural que o próprio campo progressista articula há anos. Indicar uma mulher, em especial uma mulher negra, para a vaga seria um movimento de múltiplas valências: responderia a uma reivindicação histórica dos movimentos feminista e antirracista, deslocaria o debate do terreno da derrota para o da agenda de direitos e dificultaria politicamente uma nova rejeição pelo Senado, cujo custo simbólico seria consideravelmente mais alto. Se negra a candidata, as valências e o custo simbólico seriam ainda mais elevados. É uma jogada que transforma o constrangimento em protagonismo narrativo.

A indicação de uma mulher ao STF pode ser o “mote” institucional que o governo precisa para recompor sua narrativa sem depender exclusivamente de medidas econômicas, provavelmente insuficientes para gerar a sensação de prosperidade e avanço econômico que a sociedade, efetivamente, não tem sentido em seu cotidiano.

Em um cenário em que narrativas antissistema circulam tanto à direita quanto à esquerda, e em que o eleitor médio responde mais a gestos concretos do que a disputas abstratas entre poderes, uma indicação histórica para a mais alta corte do país teria força simbólica e política simultaneamente. Devolveria o constrangimento. A pergunta que o Planalto precisa responder não é se deve indicar uma mulher, mas se terá coragem e habilidade de fazê-lo antes que a janela de oportunidade se feche.

A hegemonia como barreira e o dever de reparação

A resistência em avançar na diversidade da Corte ignora uma realidade gritante: a hegemonia masculina e branca no STF não é apenas um traço estético, mas um déficit democrático que compromete a pluralidade de perspectivas e legitimidade democrática nas decisões que moldam a vida de todos os brasileiros. A indicação de uma mulher negra não deve ser vista como uma concessão política ou ato de benevolência, mas como o cumprimento tardio ao princípio constitucional da igualdade material positivado em norma supralegal.

A obrigatoriedade jurídica assumida pelo Estado brasileiro decorre da internalização da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância com status de emenda constitucional. O art. 9º dessa Convenção impõe um dever expresso: “Os Estados Partes comprometem-se a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance desta Convenção”. Este mesmo diploma exige, ainda, em seu art. 5, que os Estados adotem políticas de ação afirmativa para assegurar o pleno exercício de direitos por indivíduos ou grupos que sejam alvo de racismo.

Não obstante, é urgente que a presidência da República reveja seus critérios de indicação. Nas últimas três indicações realizadas pelo governo Lula 3, a balança tem pendido para o peso da lealdade pessoal ou política - um critério que, embora parte do campo progressista o tome como compreensível dado o jogo de forças de Brasília, mostra-se total inadequado diante da crise de legitimidade das instituições e, inconstitucional e inconvencional diante da norma cogente supralegal. É necessário calcar as escolhas não mais na confiança individual, mas no pluralismo e na igualdade. Uma Corte homogênea é, por definição, uma Corte limitada em sua capacidade de compreender as nuances de uma nação multirracial e plural.

O próprio CNJ já reconheceu essa necessidade ao estabelecer normas como a resolução 255/23, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário, e mais recentemente as medidas que buscam a paridade de gênero e cotas raciais nos tribunais de segunda instância. Diante disso, cabe questionar: por que o STF, que avaliza e impulsiona essas políticas para todo o sistema de justiça, furta-se à sua própria aplicação em sua composição?

Ainda que se argumente que as resoluções administrativas do CNJ não possuam efeito vinculante sobre a composição ministerial do Supremo e a indicação é uma discricionariedade do Presidente da Repúbica, essa discricionariedade não é absoluta e, tampouco, o tribunal não pode escapar da aplicação do art. 9º da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que possui status de norma supralegal ou constitucional em nosso ordenamento. Não estaria o próprio "Guardião da Constituição" sujeito à aplicação de seus princípios fundantes e tratados internacionais de direitos humanos?

O Supremo não pode ser um enclave de privilégios demográficos em um mar de reformas institucionais que ele mesmo comanda. A oportunidade que se apresenta ao governo Lula é a de alinhar o discurso à prática, transformando a vaga recusada pelo Senado no marco zero de um STF verdadeiramente republicano, plural e comprometido com a justiça racial.

Colunista

Silvia Souza é advogada e sócia-fundadora do escritório Silvia Souza Advocacia, listado no ranking Leaders League (2025/2026) em Direito Internacional dos Direitos Humanos. Doutoranda e Mestra em Direito pela Universidade de Brasília (UnB), é pós-graduada em Direitos Humanos, Diversidades e Violências pela Universidade Federal do ABC (UFABC) e em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus. Conselheira Federal titular da OAB (2022-2025 e 2025-2027)presidenta da Comissão Nacional de Direitos Humanos do OAB (2022-2025 e 2025-2027),É membra e parecerista do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), conselheira consultiva do IBCCrim, do Plataforma Saneamento Salva do Instituto AEGEA e da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais