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Promotor: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

Promotor: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência? O professor José Maria da Costa esclarece.

22/9/2010

1) Um leitor indaga qual o modo correto de dirigir-se aos membros do Ministério Público em documento oficial: Vossa Senhoria ou Vossa Excelência?

2) Ora, o pronome de tratamento, também chamado pronome de reverência, é a maneira formal para dirigir-se a determinadas pessoas no trato cortês e cerimonioso.

3) À maioria das autoridades se confere o tratamento de Vossa Excelência. Enquanto isso, reserva-se Vossa Senhoria para o tratamento formal das pessoas comuns.

4) Os manuais de Gramática, quando tratam especificamente da matéria, destinam normalmente o tratamento de Vossa Excelência aos membros do Ministério Público.

5) Confirmando esse posicionamento, tem-se, por exemplo, a Lei Complementar 75, de 20/5/93, que dispõe sobre o Estatuto do Ministério Público da União, a qual, em seu art. 19, refere que os membros da mencionada instituição terão as mesmas honras e o mesmo tratamento reservados aos magistrados perante os quais oficiem.

6) Ora, sabendo que aos magistrados se destina o tratamento de Vossa Excelência, não há dificuldade alguma para confirmar que também aos membros do Ministério Público se há de dispensar a mesma titulação na linguagem oral ou escrita.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.