Gramatigalhas

Hiper - Prefixo e utilização do hífen

Professor explica o emprego do prefixo hiper e a utilização do hífen.

15/1/2014

O leitor Pedro Lucas Damasceno envia a seguinte mensagem ao Gramatigalhas:

"Professor, após as novas regras de ortografia tenho dificuldade em utilizar o prefixo hiper, principalmente em relação ao uso do hífen. Existe alguma regra?"

1) Um leitor refere que, após as novas regras de ortografia, tem dificuldade de emprego do prefixo hiper, por não saber quando usar o hífen, ou não.

2) Ora, hiper é prefixo grego indicador de posição superior, de excesso: hipercalórico, hipermiopia.

3) Antes de atender ao caso da consulta, importa observar que, como se dá com os prefixos de um modo geral, por força da observação acrescida à 8ª regra do item 43 do Formulário Ortográfico, ainda em vigor, "não se acentuam graficamente os prefixos paroxítonos terminados em r".

4) Quanto ao modo como se junta a outras palavras por prefixação, usa-se o hífen apenas em dois casos: a) quando o elemento seguinte se inicia por h: hiper-hepático, hiper-hidratação, hiper-humano; b) quando o elemento seguinte começa com a mesma consoante com que se finda o prefixo: hiper-rancoroso, hiper-realismo, hiper-rugoso.

5) Desse modo, ligam-se diretamente os elementos, quando o segundo deles principia por outra consoante, que não aquela que encerra o prefixo: hiperbásico, hipercalcificação, hiperdesenvolvido, hiperflexão, hiperglicemia, hipermecânico, hipersalivação, hipersensibilidade.

6) Também se junta de modo direto e sem hífen, quando o elemento seguinte se inicia por vogal: hiperacidez, hiperagressividade, hiperemocional, hiperesfera, hiperinfeccionado, hiperinflação, hiperorgânico, hiperóxido, hiperurbanismo.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.