Gramatigalhas

A teor de – Existe?

A teor de – Existe? O Professor esclarece a dúvida.

16/12/2015

A leitora Beatrice L. Siqueira envia a seguinte mensagem ao autor de Gramatigalhas:

"Professor José Maria, utilizar a expressão 'a teor de' com o significado de conjunção conformativa é certo? Obrigada."

1) Não registram os gramáticos e dicionaristas a possibilidade de emprego vernáculo da expressão a teor de com o significado de conjunção conformativa.

2) Deve ela ser substituída, em tais casos, por como, conforme, consoante, nos termos de, de conformidade com...

3) Vejam-se, assim, os seguintes exemplos, com a indicação de sua correção ou erronia:

a) "A extinção do processo sem julgamento do mérito é a solução adequada para o caso, a teor do art. 267 do Código de Processo Civil" (errado);

b) "A extinção do processo sem julgamento do mérito é a solução adequada para o caso, de conformidade com o art. 267 do Código de Processo Civil" (correto).

4) Geraldo Amaral Arruda assevera não conhecer justificativa alguma para essa locução, que não lhe parece vernácula, nem é encontrada em nenhum bom escritor, devendo ter sido criada, segundo ele, "à maneira da condenada expressão a nível de, fora da língua portuguesa".

5) Em anotações pessoais, fotocopiadas e entregues a novos juízes, quando de uma de suas palestras, o mesmo desembargador e gramático refere que "com frequência tem aparecido a locução a teor de, com força de conjunção conformativa. Melhor substituí-la por como, conforme, consoante, nos termos de, de conformidade com, etc."

6) Reitera tal autor que "essa locução se assemelha à também reprovada locução a nível de, que também não se ajusta à sintaxe portuguesa. Nunca encontrei a locução a teor de em texto de bom autor vernáculo, mas li em textos espanhóis a tenor de".

7) Não foi encontrado exemplo algum de seu emprego quando consultados os dez mais importantes códigos e compêndios da legislação pátria.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.