Gramatigalhas

Bom-dia ou Bom dia?

Bom-dia ou Bom dia? O Professor esclarece a dúvida.

4/3/2020

A leitora Sonia Castro Valsechi envia a seguinte mensagem para a seção Gramatigalhas:

 

"Qual é o correto: escrever 'bom-dia' ou 'bom dia', por gentileza."

1) Uma leitora – talvez em dúvida suscitada pelas alterações trazidas quanto ao emprego do hífen pelo Acordo Ortográfico de 2008 – indaga qual a forma correta de se escrever na atualidade: bom-dia ou bom dia?

2) A questão precisa ser equacionada em seus devidos termos, para que não haja confusões.

3) Num primeiro aspecto, não há hífen algum, quando bom é apenas um adjetivo que qualifica a palavra dia. Exs.: a) "Um bom dia era seguido de um mau dia"; b) "Bons dias eram seguidos de maus dias".

4) Num segundo aspecto, também não há hífen, quando se quer significar a própria saudação dita por alguém. Exs.: a) "Bom dia! disse ele com voz de acordar quarteirão"; b) "Bons dias! disse ele com voz de acordar quarteirão".

5) Num terceiro aspecto, tem hífen, quando significa o próprio substantivo composto indicador da saudação. Exs.: a) "Cumprimentou-o com um bom-dia caloroso"; b) "Distribuía bons-dias calorosos a todos os transeuntes".

6) Num quarto aspecto, tem hífen, quando significa uma planta trepadeira. Exs.: a) "Ela plantou bom-dia na entrada da casa"; b) "Ela plantou bons-dias na entrada e nos fundos da casa".

7) Esclarece-se, por fim, que, embora registre com hífen a expressão (2009, p. 126), o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, veículo da Academia Brasileira de Letras para dizer oficialmente o modo de grafar os vocábulos do vernáculo, não registra os pormenores das especificações acima.

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Colunista

José Maria da Costa é graduado em Direito, Letras e Pedagogia. Primeiro colocado no concurso de ingresso da Magistratura paulista. Advogado. Mestre e Doutor em Direito pela PUC/SP. Ex-Professor de Língua Latina, de Português do Curso Anglo-Latino de São Paulo, de Linguagem Forense na Escola Paulista de Magistratura, de Direito Civil na Universidade de Ribeirão Preto e na ESA da OAB/SP. Membro da Academia Ribeirãopretana de Letras Jurídicas. Sócio-fundador do escritório Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados.