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"Direito Ambiental Brasileiro – princípio da participação"

Conheça a obra "Direito Ambiental Brasileiro – princípio da participação".

24/1/2013


Direito Ambiental Brasileiro – princípio da participação - 2ª edição









Editora: Fórum
Autores: Maria Augusta Soares de Oliveira Ferreira
Páginas: 185









Um dos temas que tomaram a pauta do Executivo e do Legislativo no ano passado, o atual Código Florestal brasileiro (lei 12.727/2012) chega agora ao Judiciário. A Procuradora-Geral da República interina, Sandra Cureau, anunciou na última segunda-feira a propositura de ações diretas de inconstitucionalidade questionando pontos do diploma, principalmente a diminuição das áreas de preservação permanente e a anistia aos infratores anteriores a 2008.

Posicionar-se no debate exige conhecimento de causa, sobretudo dos princípios que norteiam o sistema protetivo ambiental. Na obra em comento ganha relevo o princípio da participação, segundo o qual cabe a todos a manutenção do ambiente ecologicamente equilibrado de que fala a Constituição, em seu art. 225. O direito é de todos, mas seu reverso pressupõe a atuação também de todos, em condutas omissivas – não poluir, não desmatar – mas também comissivas.

É esse o ponto fulcral da obra, que reconhece os limites da democracia representativa e sustenta serem poucos ainda os caminhos disponíveis em nosso incipiente Estado Democrático de Direito para a participação da sociedade nos processos decisórios ambientais. Sob esse ponto de vista, percorre as “formas de participação em processo decisório administrativo” e de controle judicial (ação civil pública e ação popular), cotejando-as com o sistema protetivo do Direito português, sede em que as possibilidades de participação seriam maiores.

Examina, um a um, os órgãos colegiados integrantes do Ministério do Meio Ambiente – CONAMA, Conselho Nacional da Amazônia Legal, Conselho Nacional de Recursos Hídricos e Comitê do Fundo Nacional de Meio Ambiente –, as ouvidorias dos órgãos da administração pública; as diferentes fases do procedimento de licenciamento ambiental; a figura das audiências públicas previstas no Estudo de Impacto Ambiental e por fim o direito de petição.

A conclusão a que chega o trabalho diz muito sobre a época em que vivemos: há um descompasso entre os mecanismos de participação no processo decisório administrativo (ainda rudimentares) e as (boas) possibilidades de controle judicial dessas decisões. Para decisões imperfeitas, pouco discutidas pela sociedade, só resta a contestação em um sobrecarregado Judiciário.

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Ganhadora :

Neide Elias da Costa, advogada em Poá/SP


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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.