Lauda Legal

"O debate entre John Rawls e Jurgen Habermas sobre a concepção de Justiça"

Conheça a obra "O debate entre John Rawls e Jurgen Habermas sobre a concepção de Justiça"

23/10/2013




Editora:
Arraes Editores
Autor: Fabiano Ferreira Furlan
Páginas: 91



Rawls nasceu em Baltimore, EUA, em 1921; graduou-se em Filosofia em Princeton, em 1943; foi combatente nas Filipinas durante a Segunda Guerra e integrante das forças que ocuparam o Japão; de volta aos Estados Unidos, obteve o doutorado em Filosofia em Princeton, em 1950; lecionou em diferentes universidades – incluindo Oxford, na Inglaterra – e a partir de 1962, passou a dar aulas em Harvard como professor titular.

Sua obra mais famosa, Uma teoria da Justiça, foi publicada originalmente em 1971 e "marca o renascimento do liberalismo político e do jusnaturalismo, associados a contratualistas como Locke, Rousseau e Kant, e instaura um debate entre vários pensadores". Ao imaginar a sociedade a partir de um "estágio hipotético inicial" em que os indivíduos aceitariam submeter as instituições sociais a dois princípios inafastáveis, a liberdade e a diferença (algo próximo do nosso tratar os desiguais desigualmente), Rawls desenha uma justiça que deve se distanciar da concepção de "ganho" e aproximar-se da equidade, lançando as bases para uma crítica original ao utilitarismo – a liberdade de alguns não pode ser sacrificada em nome de um bem partilhado por muitos.

Habermas nasceu em Dusseldorf, Alemanha, em 1929; vivenciou tanto o pós-Primeira Guerra, em uma Europa devastada, cheia de cadáveres, como a ascensão do nazismo, tendo ele próprio servido ao exército de Hitler em um curto espaço de tempo. Após passagens por diferentes universidades, tornou-se professor de sociologia e filosofia em Frankfurt, em 1982.

As concepções de Habermas fizeram-no distanciar-se dos pensadores da chamada Escola de Frankfurt, adeptos de certo marxismo heterodoxo; dentre as razões, a desconsideração por aqueles pensadores do legado da democracia burguesa, dentre as quais a noção formal de lei e de constituição. No lugar da razão prática, Habermas colocará a comunicativa, e verá no positivismo a possibilidade de libertação das amarras da fé.

Ao longo de toda a sua carreira, Habermas se dirigirá a Rawls para criticar suas concepções; suas críticas sempre encontrarão respostas, a que se seguirão tréplicas. No ponto e contraponto, dois grandes pensadores com vocação para a teoria da Justiça deixam para o mundo jurídico importantes categorias de análise.

__________

Ganhador :

Antonio Horácio da Silva Neto, juiz de Direito em Cuiabá/MT

__________

__________

Adquira já o seu :

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.