Lauda Legal

Abuso do Exercício do Direito – Responsabilidade Pessoal

Conheça a obra "Abuso do Exercício do Direito – Responsabilidade Pessoal".

9/4/2014




Editora:
Saraiva
Autor: Carlos Valder do Nascimento
Páginas: 132



A obra tem como fim precípuo tratar do desvio de função por parte de integrantes do MP, que por vezes por meio de "exageros detectados com atividades incompatíveis com a práxis republicana", "torna o probo ímprobo", expondo pessoas à execração pública. Trata, sobretudo, do que chama de "propositura de ações ou inquéritos de forma indiscriminada", iniciativas que "conspurcam a dignidade da pessoa submetida a essa forma de constrangimento".

O texto abre espaço também para o exame de decisões que chama de arbitrárias, cometidas por magistrados contra advogados públicos, nascidas, a seu ver, de uma concepção equivocada de advocacia pública, que envolveria não só a atuação no contencioso, mas também formas de consultoria e assessoramento jurídico dos órgãos e entidades da administração. Conforme narrado pelo autor, muitos casos desembocam em ameaças de prisão por desobediência a ordem judicial, em "patente constrangimento" de profissionais de alta respeitabilidade, em desconformidade com as "práticas republicanas".

O fundamento último para a tese esposada é o valor supremo atribuído pelo ordenamento – e por sucessivas decisões do STF – à dignidade humana. Colacionando lição de Fábio Konder Comparato, o autor lembra que ela constitui a própria razão de ser do Estado. Assim, a obra busca, sobretudo, delimitar a responsabilidade daqueles que, agindo com abuso do exercício do direito de ação, "ofendem o ordenamento jurídico".

É interessante notar, como dizem os linguistas, "o lugar de onde é proferido o discurso": o autor é procurador federal aposentado.

No cumprimento do itinerário proposto o autor detém-se cuidadosamente no exame dos tipos penais descritos nos arts. 9, 10 e 11 da lei 8.429/92, a lei de improbidade administrativa, fundamento para muitas das ações classificadas como temerárias, destacando o elemento doloso necessário para caracterizá-los. Comenta ainda decisões do STJ e até mesmo o "tom intimidatório" adotado em ofícios utilizados pelo MP para solicitar informações.

À guisa de conclusão, alinhava que comprovado o abuso do direito por tais servidores públicos, a resposta deve ocorrer "em sede de jurisdição penal e civil", havendo inclusive um "dever ressarcitório, decorrente dos danos morais a que, pelo constrangimento, foi submetido o cidadão de forma ilegal e, portanto, sem justo motivo".

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Colunista

Roberta Resende é formada pela faculdade de Direito do Largo de São Francisco/USP (Turma de 1995) e pós-graduada em Língua Portuguesa, com ênfase em Literatura.