Meio de campo

O sofisticado modelo de governança do Galatasaray

O sofisticado modelo de governança do Galatasaray.

6/6/2018

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

Em continuidade ao texto publicado na última semana1, no qual foram expostos e comentados alguns aspectos da relação entre o futebol e o mercado na Turquia, analisa-se, nesta oportunidade, a governança de um dos maiores times do país: o Galatasaray.

Maior ganhador da liga nacional (21 vezes), o Galatasaray rivaliza com Fenerbahçe e Besiktas – vencedores de 19 e 15 edições, respectivamente – não só dentro de campo.

Esses três times (além do Trabzonspor, da cidade de Trabzon) estão configurados como companhias listadas na bolsa de valores de Istambul. Portanto, disputam posições também no mercado de capitais, competindo pela captação de recursos e pela atração de investidores.

Em virtude de as ações de sua emissão estarem admitidas à negociação em bolsa de valores, o Galatasaray organiza-se sob a forma de uma sociedade anônima – a Anonim Sirket (A.S.), do direito societário turco ­–, denominada Galatasaray Sportif Sinai Ve Ticari Yatirimlar A.S. ("Galatasaray S.A.").

A abertura de seu capital ocorreu em 20 de fevereiro de 2002; mesma data da primeira oferta pública de ações do Besiktas e 2 anos antes da emissão inicial realizada pelo Fenerbahçe, conforme tabela abaixo2 (as siglas utilizadas, na tabela, para Besiktas, Galatasaray, Fenerbahçe e Trabzonspor são, nessa ordem, BJK, GS, FB e TS):

Referida sociedade anônima foi fundada pelo Galatasaray Spor Kulübü Dernegi – associação civil que compõe o clube Galatasaray ("Clube"), da qual fazem parte os seus torcedores –, com vistas à profissionalização da gestão das atividades esportivas e dos ativos correlatos, a exemplo do estádio, da marca, dos contratos e dos direitos de transmissão.

Com essa transformação de modelo, operada no final dos anos 90, o futebol, que antes era administrado pelo Clube, passou a ser gerido pelo Galatasaray S.A.

Atualmente, 66,42%3 das ações de emissão do Galatasaray S.A. – isto é, mais de 2/3 do total – são detidas pelo Clube, que figura como maior acionista e maior votante.

Além das atividades principais, desempenhadas diretamente pela sociedade anônima, existem 3 subsidiárias, constituídas para a execução de negócios específicos, as quais são controladas pelo Galatasaray S.A. São elas a (i) Galatasaray Magazacilik ve Perakendecilik A.S., a (ii) Galatasaray Gayrimenkul Yatirim ve Gelistirme Ticaret Anonim Sirketi e a (iii) Galatasaray Iletisim Hizmetleri Anonim Sirketi, responsáveis pelas atuações nos segmentos de merchandising, imobiliário e de comunicação, respectivamente.

O órgão máximo da administração do Galatasaray S.A. é o Conselho de Administração, composto por 5 membros, dentre os quais 1 presidente e 1 vice-presidente. Todos os conselheiros, deve-se ressaltar, colecionam experiências acadêmicas e profissionais.

Há, também, no âmbito do corpo diretivo do Galatasaray S.A., profissionais com funções específicas, responsáveis por conduzir determinadas áreas de interesse da gestão da empresa. Destaca-se, nesse grupo, a existência de cargos equiparáveis aos de Diretor Financeiro, Gerente de Marketing, Diretor de Tecnologia da Informação, Diretor Administrativo e Consultor/Diretor Jurídico.

A estrutura é integrada, ainda, pelos Comitês de (i) Auditoria, cujo funcionamento observa a cartilha intitulada "Princípios de Funcionamento para o Comitê de Auditoria"; (ii) Detecção de Riscos; e (iii) Governança Corporativa, composto por três membros e regido pelos "Princípios de Funcionamento do Comitê de Governança Corporativa".

Esse sistema é construído com o intuito de oferecer credibilidade aos investidores e ao mercado como um todo e, tão ou mais importante, para transmitir a mesma confiança aos torcedores e à comunidade.

__________

1 Algumas (breves) considerações sobre a relação entre o futebol e o mercado na Turquia.

2 A comparison of the ipo methods for sport stocks: evidence from Istanbul stock Exchange Market.

3 GALATASARAY SPORTIF SINAI VE TICARI YATIRIMLAR A.S.

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.