Meio de campo

A ascensão e o futuro do Londrina

A ascensão e o futuro do Londrina.

12/6/2019

Rodrigo R. Monteiro de Castro e Leonardo Barros C. de Araújo

Depois de quase ir à "falência", em 2011, por dívidas trabalhistas – tendo, inclusive, sofrido intervenção da Justiça do Trabalho1 no período –, o Londrina Esporte Clube ("Londrina"), sediado na cidade que lhe dá nome, conquistou o campeonato paranaense em 2014, o título da Primeira Liga em 2017 e, atualmente, luta pelo acesso à série A do campeonato brasileiro.

Muitos creditam a recuperação do clube paranaense ao contrato de parceria celebrado com a SM Sports – sociedade formada pelos empresários Sérgio Malucelli e Juan Figer2, ambos com experiência no futebol brasileiro –, por meio da qual a administração do futebol foi terceirizada à SM. Em razão desse contrato, o clube receberia repasses menores, advindos da responsável pela administração, que, por sua vez, ficaria com os maiores pedaços do faturamento da entidade gerida3.

Não se duvida que, de fato, os recursos e expertise empregados, pela SM, foram importantes para ajudar na sobrevivência e no soerguimento do Londrina desde sua quase derrocada.

Ocorre, no entanto, que, ao que parece, não foram implementadas mudanças verdadeiramente estruturais no clube. Como não tivemos acesso ao contrato, mas, apenas, ao estatuto – que, como se verá, delimita um modelo organizacional comum aos outros times brasileiros –, não é possível afirmar o contrário.

O que sobreleva dessa discussão é que, quase 10 (dez) anos depois da firmação da parceria, notícias dão conta de que a SM Sports não renovará o seu contrato com o Londrina4.

Assim, se, realmente, não foi implementado processo de modificação estrutural no clube, que tenha resultado em uma organização perene e estável, com modelo de funcionamento próprio, dispondo de sistemas de governança e controle eficazes, independentes de quem está no comando da administração, então, pergunta-se: qual seria o futuro do Londrina sem o apoio da SM Sports?

É uma pergunta de dificílima resposta. Mas vale a reflexão.

Com essa provocação em mente, passamos a expor breve descrição do Estatuto, a fim de demonstrar como se encontra, hoje, o seu modelo organizativo, e permitir análises futuras, acerca da utilidade dele, a despeito da SM Sports.

O Londrina é uma "sociedade civil sem fins lucrativos" – isto é, entidade sem natureza empresária –, cujos poderes se dividem em Presidência, Conselho de Representantes, Assembleia Geral e Conselho Fiscal.

A administração do clube compete, a princípio, ao seu presidente, que é auxiliado pelo vice-presidente e pelos diretores administrativo-financeiro, de Esportes, de Comunicação, de Marketing e Jurídico, responsáveis pela prática dos atos de gestão, cada um com funções próprias, previstas estatutariamente.

Ocorre, no entanto, que o presidente – e, por consequência, todos os demais diretores – se submete ao Conselho de Representantes: órgão consultivo e deliberativo de nível hierárquico superior ao do Presidente do Londrina, que deve consultar o Conselho sobre todas as matérias de relevância para o clube.

Desse modo, percebe-se que o órgão máximo responsável por determinar as diretrizes da administração do Londrina, não é a Presidência, mas, na verdade, o Conselho de Representantes, a quem compete autorizar, previamente, (i) celebração de contratos, (ii) venda, compra e empréstimo de (direitos de) atletas, (iii) venda e aquisição de bens móveis (acima de 10 salários mínimos) e imóveis, (iv) participação em campeonatos, e outras matérias.

Trata-se de órgão formado por 50 membros, dentre os quais, necessariamente, um indicado pelo Prefeito do município de Londrina, um indicado pela OAB – Subseção de Londrina, outro pela Associação Comercial e Industrial de Londrina, um pela Associação dos Profissionais de Propaganda de Londrina e outro pela torcida organizada Falange Azul.

A Assembleia Geral, por sua vez, tem competência apenas para deliberar sobre (i) realização das eleições, (ii) aprovação das contas, (iii) destituição de mandatários eleitos, (iv) alteração do estatuto e (v) dissolução da entidade.

Há, ainda, capítulos sobre patrimônio, receitas e despesas, e orçamento, o qual deve ser analisado, previamente, pelo Conselho Fiscal, e submetido à deliberação do Conselho de Representantes. O Conselho fiscal, aliás, é, de acordo com o Estatuto, órgão independente, incumbido de realizar a fiscalização financeira do clube.

Apesar de o futebol do Londrina, ao que parece, ter sido administrado profissionalmente nos últimos anos, por força da parceria com a SM Sports, depreende-se da leitura do Estatuto que, no plano do clube, não se cuidou de implementar mudanças transformadoras de sua estrutura organizacional. A conformação decorrente do Estatuto, como antecipado no início deste texto, em nada – ou muito pouco – diverge de tantos outros exemplos brasileiros.

As mudanças aparentam ter se restringido àquelas operadas no espectro da terceirização do futebol à SM. E só.

Esse descuido – ou desinteresse –, intencional ou não, não se sabe – nem se pode afirmar –, pode ter tornado o time paranaense refém de sua parceira.

E, assim, pergunta-se, novamente: afinal, o que será do Londrina se a SM Sports estiver realmente indo embora?

__________

1 Londrina se prepara para vida sem SM.

2 SM Sports.

3 Terceira força? Conheça os métodos do Londrina para desbancar o Paraná.

4 Sergio Malucelli diz que não vai renovar contrato com o Londrina: "Estou 99% decidido".

 

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Colunista

Rodrigo R. Monteiro de Castro advogado, professor de Direito Comercial do IBMEC/SP, mestre e doutor em Direito Comercial pela PUC/SP, coautor dos Projetos de Lei que instituem a Sociedade Anônima do Futebol e a Sociedade Anônima Simplificada, e Autor dos Livros "Controle Gerencial", "Regime Jurídico das Reorganizações", "Futebol, Mercado e Estado” e “Futebol e Governança". Foi presidente do IDSA, do MDA e professor de Direito Comercial do Mackenzie. É sócio de Monteiro de Castro, Setoguti Advogados.