O interesse que certos temas provocam é imprevisível e surpreendente. Às vezes se publica algo que, para quem escreve, tem grande relevância, mas a reação é tímida; outras vezes se escreve sobre tema que se imagina não deverá gerar grande interesse, mas o resultado se inverte.
Foi isto que aconteceu em relação ao texto publicado semana passada neste espaço1, em mensagens e ligações de pessoas que atuam no setor, ou não, e todas mais ou menos na mesma direção.
A mais impactante foi do – e aqui, no contexto do artigo, não é possível falar dele sem superlativar –, maior dirigente, em minha opinião, da história do esporte brasileiro: Mario Celso Petraglia. Ele afirmou que “o brasileiro não ama seu clube de coração, é um apaixonado pela vitória”.
Ele tem razão. E ouso ir além.
Não se trata apenas de uma relação passional com a vitória, mas de uma projeção ou descarga, conforme o caso, de idealizações ou frustações pessoais, que se coletivizam – apesar de distintas em suas origens ou formações –, e se tornam irracionais e injustificáveis.
Essas características operam em duplo sentido, positivo e negativo.
A torcida, que pode ser qualificada como um ativo intangível, e, como ativo, é gerador, no caso, de experiências e de receitas para diversos times, também pode se converter, por outro lado, em contingência (ou passivo). Porque, nesta situação, a torcida inibe o processo evolutivo ou as mudanças transformacionais que dependem de agentes externos, que se afugentam pela irracionalidade convertida em ameaça e violência.
Foi com esses argumentos que determinado executivo muito bem estabelecido e sucedido, atuante no mercado financeiro, pontuou que, até recentemente, acreditou que o Brasil, após a Lei do Mandante e a Lei da SAF – como se afirma, a propósito, de modo constante neste espaço –, construiria o mais pujante ambiente futebolístico do planeta.
Mas, segundo ele, já perdera esta crença, não apenas pelo individualismo de cada clube e a incapacidade de união e de unificação em torno de um projeto (de liga) comum; também pela insegurança jurídica causada por desfundamentadas interferências em projetos de sociedade anônima do futebol e em acordos livremente celebrados por clubes; e, sobretudo, pela doentia relação que a torcida manteria com seus times.
Doenças traduzidas em impaciência, ameaça, agressão, violência, protesto em ambientes de trabalho alheio, entre outras ocorrências.
Por tais motivos, segundo aquele executivo, agentes nacionais ou internacionais, que pretendessem realizar investimentos estruturais, concatenados com seus históricos empresariais e familiares – em muitos casos sem preocupação com retornos financeiros rápidos e, sim, na formação de patrimônio e legado –, não se interessaram em, até agora, e terão dificuldades para, no futuro, olhar para o futebol no Brasil, por conta de casos deletérios que ocorrem em quase todos os clubes, inclusive nos mais vitoriosos dos últimos tempos, como o Palmeiras.
Trata-se de visão pessimista e alarmista, é verdade, mas que reforça a relevância do debate a respeito da problemática suscitada pelo jornalista PVC, em seu artigo publicado no UOL, no dia 16/3/20262, a respeito da suposta cultura do futebol brasileiro, que envolve, de modo incontornável, a relação de torcer.
Essa tal da cultura, que beneficia condutas cartolariais e certos nichos ou grupos de torcida, como os integrantes de diversas organizadas, serve para encobrir uma realidade nada agradável.
E nela também se protegem pessoas que causam danos (in)calculáveis aos times que contraditoriamente torcem e a toda coletividade torcedora.
Coletividade torcedora de verdade, que não se beneficia, economicamente, do time; e que não ostenta posições em grupos de pressão. Mas que é influenciável e, mesmo de maneira involuntária, contribui, em coro, para atos irresponsáveis que afetam, ao final, o time de coração.
Nesse ambiente, causadores de males aos times são irresponsáveis, no sentido jurídico. Não respondem pelos seus atos, não reparam os clubes e não indenizam torcedores de boa-fé. Por tais motivos, passam a ser ou gerar contingências.
A exemplificação não é difícil de apresentar.
Abel Ferreira, técnico do Palmeiras, mantém-se no seu cargo desde 2020. No mesmo período, os rivais São Paulo, Santos e Corinthians tiveram 93, 214 e 175 mudanças de treinadores nesse período, respectivamente. Todos se tornaram incompetentes ao longo da jornada? Seus trabalhos teriam mesmo chegado ao limite, antes do término do prazo de contrato? Ou saíram, ao menos alguns, por pressão pelo resultado (e pela impaciente paixão pela vitória)? E quem arca com o ônus da ruptura?
Não podemos esquecer que Abel Ferreira foi vítima de críticas e desrespeito, em campo e na calada da noite, sob a forma de manifestos verbais e vandalismo. Tivesse a diretoria sucumbido ao ataque, como muitas sucumbem, ele já teria partido há muito tempo de sua posição. E o clube, possivelmente, não teria se beneficiado da calma para obtenção dos resultados que obteve – e ainda obterá.
E quem se responsabilizaria pelos atos e os danos causados? Para sair da hipótese, quem se responsabiliza pelos excessos e pelos desmandos praticados e pelos danos sofridos por outros clubes que, juntos, colecionam 47 mudanças de treinadores enquanto o Palmeiras resume-se a um?
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1 Disponível aqui. Acesso em 24/3/2026.
2 Disponível aqui. Acesso em 24/3/2026.
3 Informações disponíveis aqui. Acesso em 24/3/2026.
4 Informações disponíveis aqui. Acesso em 24/3/2026.
5 Informações disponíveis aqui. Acesso em 24/3/2026.