Migalhas Consensuais

Mediação na prática: A experiência da Câmara de Mediação da OAB/RJ

Nos 16 anos da Câmara de Mediação da OAB/RJ, Bárbara Bueno Brandão revisita sua trajetória e destaca a evolução, os resultados e a importância da instituição na promoção da mediação, do diálogo e da solução consensual de conflitos na advocacia.

2/7/2026

A Câmara de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil Seção Rio de Janeiro caminha para o seu 16º ano de existência, consolidando-se como importante instrumento de promoção da cultura do consenso e disseminação do instituto da Mediação de Conflitos.

Ao revisitar essa trajetória, é impossível não prestar homenagem à Dra. Ana Tereza Basílio, idealizadora da então Câmara de Mediação e Arbitragem da OAB/RJ. Em um momento em que os métodos adequados de resolução de conflitos ainda buscavam maior espaço institucional, a iniciativa revelou-se visionária. Com o amadurecimento e a expansão desses mecanismos, tornou-se necessária a separação entre Mediação e Arbitragem, permitindo maior especialização e conferindo identidade própria a cada instituto, ainda que ambos permaneçam, em muitos momentos, complementares em sua atuação.

Também merece destaque a relevante contribuição da Dra. Samantha Pelajo que, ao lado de um expressivo grupo de mediadores do Rio de Janeiro, impulsionou o desenvolvimento da Câmara e contribuiu decisivamente para o fortalecimento do instituto da Mediação. Na sequência, a gestão da Dra. Juliana Loss e, atualmente, da Dra. Samantha Longo, deram continuidade a esse trabalho de aprimoramento institucional, diálogo interinstitucional e expansão da Mediação como instrumento efetivo de tratamento adequado de conflitos.

Hoje, como vice-presidente da Comissão de Mediação da OAB/RJ - e tendo integrado anteriormente as gestões conduzidas pelas Dras. Samantha Pelajo e Juliana Loss - pude acompanhar de perto essa trajetória de desenvolvimento da Câmara de Mediação da OAB/RJ. Essa vivência prática e institucional me permite observar, de forma concreta, a consolidação da Mediação como instrumento efetivo de resolução de conflitos e de fortalecimento da consensualidade no âmbito da advocacia.

Ao longo desses anos, a Câmara de Mediação da OAB/RJ soube construir pontes com diversos atores: câmaras privadas, instituições de ensino, Tribunais, órgãos públicos e operadores do Direito comprometidos com a consensualidade. Esse movimento colaborativo contribuiu significativamente para a difusão da Mediação e para a consolidação de uma cultura de diálogo no ambiente jurídico.

Em sua origem, a Câmara possuía atuação voltada especialmente ao recebimento de casos encaminhados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RJ. Tratavam-se, em sua maioria, de questões relacionadas à atuação profissional do advogado, envolvendo conflitos entre advogado e cliente, honorários, falhas de comunicação e situações de natureza ético-disciplinar.

Na prática, quando o relator identificava que determinada demanda possuía perfil compatível com a autocomposição, o caso era encaminhado para tentativa de Mediação. Os resultados positivos foram tão expressivos que, posteriormente, foi desenvolvido um projeto que funcionava praticamente como um “pré-TED”, permitindo que determinadas situações fossem encaminhadas previamente à Mediação antes mesmo da instauração formal de uma representação ético-disciplinar.

A experiência prática demonstrou algo que os mediadores conhecem bem: muitos conflitos não decorrem propriamente de má-fé ou de infrações graves, mas de falhas de comunicação, ruídos de percepção, expectativas desalinhadas e ausência de escuta qualificada. Em inúmeras situações, a oportunidade de sentar, ouvir e ser ouvido mostra-se suficiente para reconstruir pontes e permitir soluções mais adequadas e humanizadas.

Naturalmente, eventuais condutas incompatíveis com os deveres éticos da advocacia permanecem sujeitas à análise e competência do Tribunal de Ética e Disciplina. Contudo, em muitos casos, a Mediação revela-se mecanismo mais eficiente para restaurar a comunicação e permitir que as próprias partes construam soluções específicas para a controvérsia vivenciada.

Foi justamente nesse contexto que se consolidou a vertente institucional da Câmara de Mediação da OAB/RJ, destinada ao tratamento desses conflitos ético-disciplinares, sem qualquer custo para os envolvidos. Trata-se de importante instrumento de acesso à consensualidade, especialmente em situações nas quais o restabelecimento do diálogo pode produzir resultados mais efetivos do que uma solução exclusivamente sancionatória.

O êxito da experiência institucional levou, posteriormente, ao desenvolvimento da vertente privada da Câmara de Mediação da OAB/RJ. Nessa modalidade, a Câmara passou a atuar de forma semelhante às câmaras privadas existentes no mercado, possibilitando que advogados, estagiários e sociedades de advogados regularmente inscritos na Ordem possam utilizar a Mediação para solucionar conflitos de natureza diversa, com mediadores qualificados e condições diferenciadas.

Questões familiares, sucessórias, societárias, condominiais e empresariais podem ser conduzidas perante a Câmara da OAB/RJ em sua vertente privada, permitindo que os inscritos na OAB/RJ tenham acesso a um procedimento técnico e especializado, voltado à construção consensual de soluções e que, ao final, é concluído com um Termo de Mediação que possui força de título executivo.

Mais do que um benefício institucional, essa iniciativa também se revelou importante mecanismo de difusão da cultura da Mediação. Isso porque o advogado que vivencia, na prática, um procedimento de Mediação bem conduzido passa a compreender com maior profundidade o potencial transformador do método e tende a indicar esse caminho também aos seus clientes.

Os números da Câmara reforçam essa percepção. Até o momento, as vertentes institucional e privada já receberam conjuntamente mais de 2.200 pedidos de instauração de procedimentos de Mediação, com percentual aproximado de 48% de acordos celebrados.

Outro marco relevante ocorreu durante a pandemia da Covid-19, quando a Comissão de Mediação rapidamente adaptou a atuação da Câmara ao formato virtual, garantindo continuidade ao atendimento em um período em que os tribunais permaneciam fechados. A experiência foi bem-sucedida e, atualmente, os procedimentos podem ocorrer tanto presencialmente quanto virtualmente, conforme a preferência das partes.

Importante registrar, ainda, o pioneirismo da OAB/RJ nesse modelo institucional, que se tornou referência para diversas subseções e seccionais da Ordem em outros Estados, interessadas em compreender a experiência fluminense para implementação de iniciativas semelhantes.

A trajetória da Câmara de Mediação da OAB/RJ demonstra, na prática, que a Mediação não representa apenas um mecanismo alternativo de resolução de disputas, mas sobretudo uma ferramenta adequada de reconstrução do diálogo, fortalecimento das relações e promoção de soluções mais adequadas, participativas e sustentáveis.

Em tempos de crescente judicialização e intensificação dos conflitos sociais, investir em comunicação, escuta qualificada e consensualidade talvez não seja apenas desejável, mas um verdadeiro compromisso institucional com uma Justiça mais eficiente, humanizada e adequada às complexidades das relações contemporâneas.

Colunistas

Mariana Freitas de Souza é advogada e mediadora. Presidente do ICFML Brasil. Diretora do CBMA. Membro da Comissão de Mediação do Conselho Federal da OAB. Membro da Comissão de Arbitragem da OAB/RJ. Membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do IAB. Membro do Global Mediation Panel da ONU. JAMS Weinstein International Fellow. Sócia do PVS Advogados.

Samantha Longo é advogada, mediadora e professora. Membro do FONAREF - Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências e membro do Comitê Gestor de Conciliação, ambos do CNJ. Presidente da Comissão de Mediação da OAB/RJ. Diretora de Mediação do CBMA. Doutoranda e Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pela UniCuritiba. Capacitada em Negociação e Liderança pela Universidade de Harvard. LLM. em Direito Empresarial pelo IBMEC/RJ. Autora de diversos artigos, coordenadora de obras coletivas, coautora da obra "A Recuperação Empresarial e os Métodos Adequados de Solução de Conflitos" e autora do livro "Direito Empresarial e Cidadania: a responsabilidade da empresa na pacificação dos conflitos". Sócia do Longo Abelha Advogados.

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