Ordem na Banca

Você quer a margem de quem você não é

Os quatro modelos de advocacia e a armadilha de operar um enquanto se cobra pelo outro.

22/7/2026

Tem uma conversa que eu tenho com frequência desconcertante. O sócio me liga furioso porque o cliente não quer pagar os honorários propostos. "É um absurdo", ele diz. "A qualidade do nosso trabalho é incomparável." Pergunto como ele chegou no número que propôs. Silêncio. Então ele responde: "Coloquei o que achei justo pelo que entregamos."

O problema não é que o cliente não reconhece qualidade. O problema é que o escritório está operando a lógica de um modelo de negócio e tentando cobrar a margem de outro. E o mercado, implacável, não paga pela autopercepção, paga pela equação de valor que ele consegue enxergar. Quando essa equação não fecha do lado do cliente, a culpa não é do cliente.

Há quatro modelos de advocacia. Todos são legítimos. Todos têm espaço de mercado. Todos podem ser altamente rentáveis. O que nenhum deles tolera é confusão de identidade, porque identidade confusa gera precificação errada, entrega equivocada e cliente insatisfeito, mesmo quando o advogado trabalhou muito.

Os quatro modelos e o que cada um realmente resolve

Modelo 1: Advocacia padronizada: Vender gestão, não petição

A advocacia padronizada opera em volume. O cliente que a escolhe não está contratando a genialidade de nenhum advogado específico, e sim previsibilidade, escala e custo controlado. Recuperação de crédito em massa, trabalhista repetitivo, cobrança judicial, inventários de rotina. O diferencial competitivo aqui é operacional: quem entrega mais, com menos erro, no menor custo por unidade, ganha.

A margem saudável nesse modelo fica entre 20% e 25%. Isso não é pouco, é o que o modelo comporta quando bem gerido. O erro fatal é o sócio desse escritório olhar para um colega especialista e querer sua margem de 60%. São modelos diferentes, com estruturas de custo diferentes, com propostas de valor diferentes. Querer a margem do especialista operando como padronizado é como querer o lucro do Fasano com o cardápio do McDonald's.

Modelo 2: Advocacia customizada: Vender confiança, não tese

Aqui o cliente não contrata uma solução, contrata um advogado. Mais especificamente: compra o acesso recorrente à cabeça de alguém em quem confia para navegar nas questões do dia a dia empresarial. O assessor jurídico de uma empresa de médio porte, o advogado de família que acompanha o patrimônio de uma família há décadas, o consultor de contratos que o CEO chama antes de assinar qualquer coisa relevante.

A margem aqui pode chegar a 45%, desde que o relacionamento seja bem trabalhado. E aí está o ponto cego desse modelo: a vulnerabilidade estrutural ao churn por relacionamento. Se o cliente contratou o advogado e não o escritório, o dia em que esse advogado sair, o cliente vai com ele. O escritório que opera no modelo customizado e não tem estratégia de institucionalização do relacionamento está construindo receita recorrente sobre areia movediça.

Modelo 3: Advocacia especializada: Vender reputação, não tempo

O especialista resolve o problema que o cliente nunca viveu antes e que, por isso, não tem parâmetro de preço. A tese tributária inédita. A reestruturação societária de uma operação multinacional. O contencioso arbitral que vai definir o destino de uma companhia. O cliente não está contratando horas de trabalho. Está comprando a certeza de que aquele advogado já viu esse problema antes, sabe o que fazer e vai fazer certo.

A margem aqui pode atingir entre 55% e 65%. Mas o custo de entrada é alto e lento: reputação não se constrói com press release. Constrói-se com publicação, com palestras, com casos que outros advogados citam, com a posição que o mercado reconhece sem que você precise reivindicar. O especialista que cobra honorários de especialista sem ter construído a reputação que os justifique vai ouvir o cliente dizer que está caro: porque está, para aquele mercado, naquele momento.

Modelo 4: Advocacia científica: Vender solução única, não serviço

O modelo mais raro e mais mal compreendido do mercado jurídico. O advogado científico opera na fronteira entre o direito e outras ciências (econômica, contábil, tecnológica, médica, de engenharia) para construir teses que ainda não existem na jurisprudência. Ele não aplica o que o tribunal já decidiu. Ele convence o tribunal a decidir o que ainda não foi decidido.

Um parecer nesse modelo pode ultrapassar R$ 500 mil. Não porque o advogado trabalhou mais horas, mas porque o que ele entrega tem valor estratégico incomparável para o cliente. O problema é que pouquíssimos advogados conseguem sustentar essa posição, e ainda menos sabem que ela existe como modelo deliberado. A maioria dos que operam nesse nível chegou lá por acidente de carreira, não por estratégia.

A armadilha que aparece na reunião de sócios toda semana

O problema não está em escolher um modelo. Está em operar um e querer os resultados de outro e isso acontece de formas mais sutis do que parece.

O escritório padronizado que tenta cobrar como especialista sem ter construído a reputação que justifique os honorários. O cliente compara com três outros escritórios que entregam a mesma coisa por menos. O sócio reclama que o mercado não valoriza qualidade. O mercado está certo, não porque o trabalho seja ruim, mas porque o posicionamento não comunica especialização.

O especialista que aceita trabalho de volume por insegurança de carteira e passa a operar no modelo padronizado com a estrutura de custo do especializado. Resultado: margem negativa mascarada de diversificação. O escritório fica ocupado, o faturamento cresce, e o lucro some, porque o custo por unidade de uma operação de especialista é incompatível com a rentabilidade do volume.

O customizado que não institucionaliza o relacionamento e descobre, tarde demais, que a saída de um sócio levou junto 40% do faturamento. A receita era recorrente, mas era pessoal, não era do escritório. E quando a pessoa foi, a receita foi junto, com toda a legalidade e sem nenhuma lealdade ao CNPJ.

O restaurante que quer ser os dois ao mesmo tempo

Imagine um restaurante que serve, no mesmo cardápio, prato executivo de R$ 35 e menu degustação de R$ 600. Na mesma sala, com o mesmo garçom, com a mesma decoração. O cliente do menu degustação se sente num ambiente incongruente. O cliente do executivo se sente numa casa cara demais para o que pediu. Nenhum dos dois sai completamente satisfeito porque a experiência não foi desenhada para nenhum dos dois com clareza.

Escritórios de advocacia fazem isso o tempo todo. Atendem o cliente de R$ 1.800 de honorário mensal e o cliente de R$ 80 mil por demanda na mesma estrutura, com a mesma equipe, com a mesma proposta comercial. E depois não entendem por que a rentabilidade é decepcionante para o tamanho do esforço.

Clareza de modelo não é limitação: é a condição para que a excelência em qualquer modelo seja possível. Você não pode ser excelente em tudo para todos. Pode ser excelente no que escolheu ser, para quem escolheu servir.

A pergunta que a maioria dos escritórios nunca se fez formalmente

Antes de rever honorários, antes de contratar comercial, antes de investir em marca, responda com sinceridade e com os sócios na mesma sala:

Que modelo de negócio jurídico decidimos ter e por quê?

Para ajudar a responder, use as perguntas de verificação: O que o cliente compra quando nos contrata: processo, confiança, reputação ou tese? Nossa estrutura de custo é compatível com a margem que esperamos? Nossa proposta comercial comunica claramente o que nos diferencia dentro do nosso modelo? Estamos recusando clientes e trabalhos que não são coerentes com quem escolhemos ser?

A última pergunta é a mais reveladora. Um escritório que não sabe recusar ainda não escolheu seu modelo. Ainda está tentando ser tudo e sendo menos do que poderia ser em qualquer um deles.

O mercado não paga pela sua autopercepção de valor. Paga pela equação que ele consegue enxergar. Se essa equação não fecha do lado do cliente, a resposta não está no cliente, está no modelo que você declarou ser e no que você de fato entrega.

Colunista

Lara Selem é advogada, professora, escritora, palestrante, conselheira, advisor especialista em Gestão Legal, Sociedades de Advogados e Planejamento Estratégico para a Advocacia. Executive MBA pela Baldwin Wallace College (2002, EUA), especialista em Gestão de Serviços Jurídicos pela FGV-EDESP (2003, São Paulo, SP), Leading Professional Service Firms pela Harvard Business School (2006, Boston, EUA), Culture & Business in Arabic World pela Emirates Academy of Hospitality Management (2009, Dubai, UEA), Psicologia Transpessoal pela Unipaz (2015, Brasília-DF), Business Law in Practice for Transnational Lawyers pela Fordham Law School (2014, NY, EUA), Structural Issues in Law Firm Management pela Fordham Law School (2024, NY, EUA), Board Program pela StartSe (2025, São Paulo, SP).

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