Precatórios

7 dúvidas frequentes sobre precatórios

7 dúvidas frequentes sobre precatórios.

31/7/2020

Confira algumas das dúvidas mais comuns sobre precatórios.

O processo acabou e seu cliente finalmente recebeu a confirmação de que a ação contra o Ente Público deu certo. A expedição do RPV ou precatório é feita pelo Tribunal e vem a tranquilidade de saber que não há mais o que discutir na Justiça, agora é só esperar pelo pagamento.

Entretanto, após a expedição do precatório, outras dúvidas costumam surgir pelo caminho antes do valor finalmente cair na conta da Caixa ou do Banco do Brasil do seu cliente. Sendo assim, para você conseguir auxiliá-lo a entender todos os detalhes, responderemos 7 dúvidas frequentes sobre precatórios.

A ideia é facilitar o entendimento de um tema que já é complexo demais e sempre gera muitos questionamentos.

1- Quem pode comprar precatórios?

Primeiramente, instituições bancárias públicas como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil não podem efetuar a compra de precatórios. Como são esses bancos que recebem os valores de pagamento, um conflito de interesses poderia ser gerado.

Já os bancos privados têm a liberdade de negociar a compra dos precatórios, mas geralmente não o fazem por questões estratégicas. Alguns deles optam por estruturar uma operação abrindo uma empresa específica que trabalha exclusivamente com a compra e venda de precatórios. Existem também empresas que negociam precatórios, mas que não possuem, necessariamente, vínculos com instituições bancárias.

2- Quais são as doenças que garantem mais agilidade no pagamento do precatório?

Segundo a redação da resolução 123, de 9/11/10 – confirmada pela atualização dela, feita recentemente em dezembro de 2019 -, o portador de doença grave, avaliado e diagnosticado por um(a) médico(a) em laudo médico oficial, terá direito a receber primeiro o precatório, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

Vale ressaltar que essa prioridade por doença grave precisa ser solicitada ao juízo da execução.

3- Como é a correção monetária do precatório?

O rendimento de um precatório é calculado sobre dois fatores: a correção monetária – que varia de acordo com a inflação brasileira – e os juros.

Atualmente, a correção monetária é feita como uma atualização dos valores, para manter o poder de compra do precatório quando ele foi primeiramente calculado. O Tribunal utiliza o IPCA-E para fazer a correção monetária do valor documento.

Já os juros usam a mesma base que a poupança, ou seja, 0.5% a.m. quando a taxa Selic está acima de 8.5% e 70% da taxa Selic quando ela baixa desse patamar.

4- Como declarar o precatório no imposto de renda?

A declaração do precatório no Imposto de Renda é um processo relativamente simples. Como os rendimentos pagos estão sujeitos ao imposto sobre a renda na fonte (alíquota de 3% sobre o valor pago pelo Ente Público), é necessário apenas fazer a declaração.

Na declaração, é preciso considerar todos os valores recebidos de um precatório ou RPV até o dia 31 de dezembro de 2019 (no caso da declaração de IR de 2020, por exemplo). Eles precisam ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".

5- Qual é o prazo para fazer o pagamento de RPVs e precatórios?

Quando apresentado até 1º de julho, o precatório precisa ser pago até o fim do ano seguinte. Se a requisição for encaminhada após essa data, o prazo é de dois anos (precatório expedido em 2 de julho de 2019 tem até 31 de dezembro de 2021 para ser pago).

Já para RPVs, o prazo é de 60 dias corridos depois da expedição do documento pelo Tribunal de Justiça.

6- Posso transformar meu precatório em uma RPV?

Sim. Basta informar ao juízo de execução que deseja cancelar o precatório e pegar apenas uma RPV. No entanto, fazendo isso o credor renuncia a todo o valor que exceder o limite do RPV municipal, estadual ou federal (30, 40 e 60 salários mínimos respectivamente).

Em São Paulo, o Estado resolveu modificar a regra de Obrigação de Pequeno Valor para precatórios estaduais com o projeto de lei 899/19, que propõe reduzir os valores de R$ 41.800,00 aproximadamente para R$ 11.678,90.

Com essa nova medida, as ações que ultrapassem o valor de R$ 11.678,90 se tornam precatórios. Isso significa que a fila de espera para precatórios em São Paulo tende a aumentar consideravelmente.

Ainda assim, o seu cliente tem a opção de abrir mão dos valores acima dos R$ 11.678,90, caso queira. Suponhamos que ele possui um precatório estadual de R$ 35 mil e queira receber imediatamente. O pagamento vai demorar bastante, mas você pode ajudá-lo a transformar o precatório em uma RPV. Porém, ele terá que deixar de lado cerca de R$ 23.321,10.

Uma opção mais adequada e que o faz perder menos dinheiro é a venda do precatório estadual em questão. Se ele negociar a cessão do documento com um deságio de 40%, ele deixará R$ 14 mil, quase R$ 10 mil a menos do que transformar o precatório em uma RPV.

7- A regra de prioridade serve para todos os precatórios?

Não. A fila de prioridades para doenças graves, idosos e portadores de alguma deficiência só é válida para precatórios alimentares. Os precatórios comuns obedecem a outras regras de pagamento, após o pagamento dos precatórios alimentares. Os parâmetros para os pagamentos são basicamente esses: ordem constitucional cronológica e as prioridades.

Depois do pagamento das Requisições de Pequeno Valor, a ordem cronológica é o primeiro parâmetro a ser levado em consideração. Logo após, temos os parâmetros de idade, de doença grave e de deficiências. Por fim, são pagos os precatórios comuns.

Quando todos os precatórios daquele período - do ano em questão - são pagos, entram os pagamentos de um novo ano. Vale lembrar que as prioridades só geram um pagamento de parte do valor precatório - limitado em 3 RPVs, no máximo.

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