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Novo Código de Processo Civil e o acesso à saúde

Apesar de a Constituição Federal garantir o acesso universal à saúde, no direito processual repousa a esperança do cumprimento efetivo do preceito constitucional. Isso porque hoje, no Brasil, ocorre o fenômeno da judicialização da saúde, ou seja, o cidadão consegue amparo e dignidade mediante a propositura de ações judiciais.

11/1/2011


Novo Código de Processo Civil e o acesso à saúde

Renata Vilhena Silva*

Apesar de a Constituição Federal garantir o acesso universal à saúde, no direito processual repousa a esperança do cumprimento efetivo do preceito constitucional. Isso porque hoje, no Brasil, ocorre o fenômeno da judicialização da saúde, ou seja, o cidadão consegue amparo e dignidade mediante a propositura de ações judiciais.

No Estado de São Paulo, os números assustam. Em recente matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo, o então governador José Serra disse que "há uma indústria de ações judiciais" e chamou a operação de "ponta de um barbante de um nó que precisa ser desatado". Em 2009, a secretaria afirma ter investido R$ 1,3 bilhão em remédios, cerca de R$ 400 milhões para cumprir medidas judiciais.

Enquanto as ações judiciais estavam garantindo o cumprimento do texto constitucional, a situação estava sob controle. Pelo menos os que procuravam a Justiça tinham a dignidade garantida. Todavia, estamos experimentando um período dramático, pois nem as decisões judiciais estão merecendo respeito dos governantes. Coincidentemente, a escassez de medicamentos e vagas em hospitais conveniados ao SUS se agravou nesta época de campanha eleitoral.

Advogar para doentes e enfrentar situações como essa gera uma condição de impotência arrebatadora. Presenciar e acompanhar o agravamento da saúde dessas pessoas causa revolta e indignação.

O novo CPC (clique aqui) traz esperança aos doentes e aos advogados da saúde. Um dos preceitos no código são celeridade e segurança jurídica. O projeto pretende introduzir, no sistema processual, mecanismos com vistas a garantir celeridade e segurança na prestação jurisdicional, atribuindo efetividade às decisões, ou seja, pretende garantir que a ordem do juiz realmente surtirá efeito.

Mudanças importantes foram propostas para que as decisões sejam cumpridas com agilidade. Também há previsão de corte significativo dos recursos, serão excluídos do novo código, por exemplo, os Embargos Infringentes e o Agravo Retido. No entanto, deve-se prestar atenção à necessária busca por uma Justiça mais rápida e eficiente, que não poderá violar o exercício das garantias e dos princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, igualmente importantes para os operadores do Direito e para os jurisdicionados.

Conforme a proposta, a unificação dos prazos processuais - seja para interposição de recursos, seja para defesas - passará para 15 dias. A OAB sugeriu a estipulação de prazos para os juízes, cujo cumprimento seria requisito para futura promoção destes, o que privilegiaria os magistrados comprometidos com a adequada prestação jurisdicional.

Esses são apenas alguns pontos importantes trazidos pelo anteprojeto do CPC. Já é possível concluir que a discussão em torno de um novo CPC é, de fato, um marco importante para o judiciário brasileiro, porquanto a morosidade judicial constitui um dos principais motivos para a sensação de impunidade sentida por toda a população. O novo código vem com a promessa de otimizar a realização da Justiça. Dessa maneira, esperamos que promova a Justiça atemporal e apolítica, garantindo o efetivo acesso à saúde e o cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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*Sócia-fundadora do escritório Vilhena Silva Sociedade de Advogados

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