Migalhas de Peso

A discriminação do obeso

Algumas candidatas aprovadas nas duas primeiras fases do concurso de acesso ao magistério da rede estadual paulista foram julgadas inabilitadas no exame médico e impedidas de assumir o cargo, em razão da obesidade. A notícia, de plano, causa certa comoção social, pois até então gordos e magros dividiam os mesmos espaços e eram titulares dos mesmos direitos, pela isonomia consagrada na Constituição.

18/2/2011

A discriminação do obeso

Eudes Quintino de Oliveira Júnior*

Algumas candidatas aprovadas nas duas primeiras fases do concurso de acesso ao magistério da rede estadual paulista foram julgadas inabilitadas no exame médico e impedidas de assumir o cargo, em razão da obesidade. A notícia, de plano, causa certa comoção social, pois até então gordos e magros dividiam os mesmos espaços e eram titulares dos mesmos direitos, pela isonomia consagrada na Constituição.

<_st13a_verbetes w:st="on">Estudos da <_st13a_verbetes w:st="on">Organização Mundial de <_st13a_verbetes w:st="on">Saúde, <_st13a_verbetes w:st="on">que elegeu a <_st13a_verbetes w:st="on">obesidade <_st13a_verbetes w:st="on">como a <_st23a_dm w:st="on">doença do <_st13a_verbetes w:st="on">século XXI, revelam <_st13a_verbetes w:st="on">que 30% da <_st13a_verbetes w:st="on">população mundial sofre <_st13a_verbetes w:st="on">com sobrepeso e <_st13a_verbetes w:st="on">obesidade e <_st13a_verbetes w:st="on">que <_st13a_verbetes w:st="on">um <_st13a_verbetes w:st="on">adolescente nestas <_st13a_verbetes w:st="on">condições tem <_st13a_verbetes w:st="on">mais de 70% de <_st13a_verbetes w:st="on">chance de se <_st23a_hm w:st="on">tornar <_st13a_verbetes w:st="on">um <_st13a_verbetes w:st="on">adulto <_st13a_verbetes w:st="on">obeso. E <_st13a_verbetes w:st="on">este <_st13a_verbetes w:st="on">mesmo <_st13a_verbetes w:st="on">órgão, <_st13a_verbetes w:st="on">que definiu o <_st13a_verbetes w:st="on">anoréxico <_st13a_verbetes w:st="on">como o <_st13a_verbetes w:st="on">portador do IMC <_st13a_verbetes w:st="on">igual <_st13a_verbetes w:st="on">ou <_st13a_verbetes w:st="on">inferior a 18, classificou o <_st13a_verbetes w:st="on">obeso <_st13a_verbetes w:st="on">como o <_st13a_verbetes w:st="on">portador do IMC <_st13a_verbetes w:st="on">igual <_st13a_verbetes w:st="on">ou <_st13a_verbetes w:st="on">maior a 30. <_st23a_dm w:st="on">Para se <_st23a_hm w:st="on">chegar ao <_st13a_verbetes w:st="on">peso <_st33a_sinonimos w:st="on">permitido, <_st13a_verbetes w:st="on">basta tomar a <_st13a_verbetes w:st="on">altura e <_st23a_hm w:st="on">multiplicar <_st13a_verbetes w:st="on">por <_st13a_verbetes w:st="on">ela <_st13a_verbetes w:st="on">mesma. <_st13a_verbetes w:st="on">Em <_st13a_verbetes w:st="on">seguida, divida o <_st13a_verbetes w:st="on">peso <_st23a_dm w:st="on">pelo <_st13a_verbetes w:st="on">resultado da <_st13a_verbetes w:st="on">primeira <_st13a_verbetes w:st="on">operação.

Da <_st13a_verbetes w:st="on">mesma <_st23a_dm w:st="on">forma <_st13a_verbetes w:st="on">que a <_st13a_verbetes w:st="on">anorexia, o <_st13a_verbetes w:st="on">excesso de <_st13a_verbetes w:st="on">peso provoca <_st13a_verbetes w:st="on">problemas <_st13a_verbetes w:st="on">graves <_st23a_dm w:st="on">para a <_st13a_verbetes w:st="on">saúde, <_st23a_dm w:st="on">pois, a <_st13a_verbetes w:st="on">exemplo do <_st13a_verbetes w:st="on">que acontece <_st13a_verbetes w:st="on">nos EUA, <_st13a_verbetes w:st="on">país <_st13a_verbetes w:st="on">que lidera o ranking do <_st13a_verbetes w:st="on">tecido <_st13a_verbetes w:st="on">adiposo, a população brasileira se alimenta de <_st13a_verbetes w:st="on">produtos <_st13a_verbetes w:st="on">ricos <_st13a_verbetes w:st="on">em <_st23a_dm w:st="on">gordura e <_st13a_verbetes w:st="on">carboidrato, <_st13a_verbetes w:st="on">que ficam alojados no <_st13a_verbetes w:st="on">organismo. O <_st13a_verbetes w:st="on">crescimento <_st33a_sinonimos w:st="on">desordenado da <_st13a_verbetes w:st="on">população <_st13a_verbetes w:st="on">obesa atinge <_st13a_verbetes w:st="on">graus de morbidade e <_st13a_verbetes w:st="on">passa a <_st23a_hm w:st="on">ser <_st13a_verbetes w:st="on">um <_st13a_verbetes w:st="on">problema de <_st13a_verbetes w:st="on">saúde <_st13a_verbetes w:st="on">pública, <_st13a_verbetes w:st="on">que deve <_st23a_hm w:st="on">acudir as <_st13a_verbetes w:st="on">doenças decorrentes da <_st13a_verbetes w:st="on">obesidade <_st13a_verbetes w:st="on">mórbida, <_st13a_verbetes w:st="on">tais <_st13a_verbetes w:st="on">como: <_st13a_verbetes w:st="on">cardiovasculares, <_st13a_verbetes w:st="on">diabetes, <_st23a_dm w:st="on">câncer, <_st13a_verbetes w:st="on">hepatite, apneia do <_st13a_verbetes w:st="on">sono, <_st23a_dm w:st="on">estresse e outras.

Todo indivíduo sabe que o controle do peso é um fator importante para gozar de boa saúde. Já foi a época do Renascentismo onde a beleza feminina era mais roliça, conforme se vê da Monalisa de Leonardo da Vinci. Hoje, a beleza toma uma forma mais esquálida onde a magreza deve prevalecer. Porém, não se pode levar a obesidade a ponto tão extremo de impedir o candidato aprovado em concurso público de assumir o cargo. A avaliação não é da massa corporal e sim da competência daquele considerado habilitado.

Trata-se de notório preconceito e uma forma indesejável de discriminação, consistente na <_st13a_verbetes w:st="on">ofensa ao <_st13a_verbetes w:st="on">princípio da <_st13a_verbetes w:st="on">isonomia, <_st23a_dm w:st="on">pois considera <_st13a_verbetes w:st="on">desiguais <_st13a_verbetes w:st="on">pessoas portadoras de IMC acima do referendado. O <_st23a_dm w:st="on">óbice <_st13a_verbetes w:st="on">afeta a <_st13a_verbetes w:st="on">garantia de <_st23a_hdm w:st="on">exercer o <_st23a_dm w:st="on">trabalho, <_st13a_verbetes w:st="on">que será <_st13a_verbetes w:st="on">proibitivo <_st23a_dm w:st="on">para <_st13a_verbetes w:st="on">tais <_st13a_verbetes w:st="on">pessoas. <_st13a_verbetes w:st="on">Critério totalmente injusto, além do que, não se pode projetar que, futuramente, o profissional apresentará problemas de saúde que o afastará das salas de aulas. Muitos magros também são acometidos por doenças e vivem de reiteradas licenças médicas. O que se nota é que, se de um lado levanta a voz da inclusão social, com a intenção de pacificar o convívio entre as pessoas, de outro brada o coro.

Se o Estado pretende, na esfera de seus objetivos sociais, ditar regras específicas a respeito da saúde pública, notadamente com medidas proibitivas aos obesos, deve desenvolver programas de <_st13a_verbetes w:st="on">proteção à <_st13a_verbetes w:st="on">saúde dessa nova categoria, orientando-a a conter o controle de seu peso, com políticas claras de nutrição saudável e balanceada, além de possibilitar com maior frequência o acesso à cirurgia bariátrica, mais conhecida como redutora de estômago. Cria-se, desta <_st23a_dm w:st="on">forma, <_st23a_dm w:st="on">para o Estado-providência, <_st13a_verbetes w:st="on">outra <_st13a_verbetes w:st="on">proteção e <_st13a_verbetes w:st="on">agora relacionada <_st13a_verbetes w:st="on">com o <_st23a_dm w:st="on">fantasma da <_st13a_verbetes w:st="on">obes<_st13a_verbetes w:st="on">idade <_st13a_verbetes w:st="on">que <_st13a_verbetes w:st="on">ronda o país. Aí sim fica justificada a intromissão estatal nesta área de intimidade pessoal.

O governo americano publicou uma cartilha com várias recomendações aos obesos, dentre elas a redução do consumo de sal, comer modicamente, ingerir mais frutas e verduras, substituir refrigerantes por água e optar por alimentos integrais, além da indispensável atividade física e o conhecimento dos conteúdos de calorias, gorduras e açúcares que devem constar no rótulo dos alimentos e bebidas.

O gozo da boa saúde, prudentemente recomendado pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, que será comprovado pela inspeção realizada pelo órgão médico oficial, não pode erigir a obesidade como inaptidão absoluta para o exercício do cargo do magistério. Se assim for, o obeso será considerado um doente e outra opção não se apresenta a não ser a aposentadoria por invalidez, com mais ônus ainda ao Estado. Cai por terra, desta forma, a igualdade que deve prevalecer entre as pessoas, sem distinção de qualquer natureza e fica prejudicado o predicado da dignidade, que é o apogeu perseguido pelo legislador constitucional.

Na câmara dos Deputados tramita o PL 122 de 2006 (clique aqui), que propõe a criminalização da homofobia, que compreende a liberdade de orientação sexual e identidade de gênero. O tipo incriminador é lançado nos mesmos moldes da discriminação de raça, cor, sexo, gênero, etnia, procedência nacional e religião, culminando pena de reclusão. Se o cidadão tiver determinada orientação sexual e for obeso, será duplamente discriminado.

O fato, embora isolado ainda, faz lembrar "O Admirável Mundo Novo", de Aldous Huxley, que abrigava somente as pessoas perfeitas, nascidas de espermas e óvulos perfeitos, com saúde ditada pela aceitabilidade do Estado, em sua definição do bem-estar social, numa sociedade organizada por castas, onde às superiores era reservado um trabalho de relevância social e às inferiores a mais banal tarefa. Seria um mundo onde as oportunidades agraciariam somente um seguimento, provocando um abismo de desigualdade onde nenhuma política pública, por mais bem dosada que seja, consiga penetrar.

O homem, em sua mutabilidade constante e premido sempre por novos conceitos, que nem sempre acompanham a ética e moral convencionais, procura sempre apontar moinhos que venham obstaculizar sua passagem e se apresentam como inimigos de seus objetivos e, portanto, devem ser combatidos. É o caso do obeso.

Afinal, o Ronaldo Fenômeno, mesmo com o IMC acima do permitido, muitas vezes com dificuldade para fazer uma jogada que exige arrancada e velocidade, era titular absoluto da camisa 9 do Corinthians e frustrava o sonho de qualquer outro atacante, por mais magro que seja, de substituí-lo. Pelo menos é o que dizia o técnico da agremiação esportiva.

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*Promotor de Justiça aposentado/SP. Advogado e reitor do Centro Universitário do Norte Paulista - Unorp

 

 

 

 

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