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A segurança jurídica da arbitragem

A lei de Arbitragem existe há 15 anos e é um caminho alternativo para a solução de conflitos no qual as partes firmam acordo através de árbitros sem recorrer ao Judiciário. Segundo o advogado, a utilização da arbitragem tende a aumentar para a solução de divergências, sobretudo as de grande porte e complexidade.

20/12/2011

Adalberto Pimentel

A segurança jurídica da arbitragem

A lei de Arbitragem (clique aqui) completou recentemente quinze anos e, como meio substitutivo do Judiciário na solução dos conflitos, tem sido cada vez mais aceita, sobretudo por meio da previsão da utilização desse sistema nos contratos de vulto.

Fundamentalmente, prefere-se a arbitragem na solução de pendengas para escapar da morosidade no deslinde do litígio e ter a causa decidida por árbitros, que, presumivelmente, podem analisá-la com mais detalhamento e, às vezes, mais especialidade que um juiz.

A experiência prática da condução de procedimentos arbitrais vem dando conta de que os árbitros geralmente têm a possibilidade de decidir as questões com muito mais rapidez que o Judiciário, até porque a decisão arbitral não está sujeita à segunda instância, como a sentença judicial. Sob esse ponto de vista, os interessados em procedimentos arbitrais têm sido levados a constatar vantagens efetivas.

No entanto, as decisões arbitrais estão sujeitas à execução judicial, o que impele o credor a ter que se sujeitar aos procedimentos judiciais para a satisfação de seu crédito, por exemplo. Infelizmente, essa circunstância ainda permite algum reforço para a triste cultura do adiamento em juízo do cumprimento das decisões ou sentenças.

O Poder Judiciário tem legitimado a validade e a eficácia das cláusulas compromissórias por meio das quais as partes preferem a arbitragem ao processo judicial. Na prática, o questionamento judicial de uma sentença arbitral tem se circunscrito à análise de questões formais, ou seja, se a decisão judicial atende aos requisitos legais. Essa circunstância demonstra o respeito atingido pela arbitragem no país.

O fato é que a tendência é o aumento da utilização da arbitragem para a solução de conflitos, sobretudo os de grande porte e complexidade.

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*Adalberto Pimentel é advogado da banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados e doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP

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