Migalhas de Peso

A velhice fora do contexto social

O que mais me impressiona na velhice é uma sensação muito parecida com a que vive o menor, ainda fora do contexto social.

12/3/2014

O que mais me impressiona na velhice é uma sensação muito parecida com a que vive o menor, ainda fora do contexto social.

Quando você não tem idade ainda para entrar em determinados filmes, teatros, cassinos, quando você não pode ainda viajar só em razão da idade, sente que não está integrado na vida, ou melhor, não há uma integração plena.

Então vem aquele sentimento no jovem de querer alcançar os 18 anos, depois os 21, e ter a liberdade de aproveitar a vida como os demais seres que já alcançaram as idades em que serão plenos.

Mas vejam, esse é um sentimento bom, porque é a perseguição da plenitude da vida que todos podem alcançar, e, se não houver nenhum contratempo, alcançam.

Na velhice, porém, após determinada idade, começa a acontecer exatamente ao contrário, ou seja, aquele que viveu no pleno contexto social da vida, começa a sentir, não por ele mesmo, mas pela sociedade, que não é mais alguém igual aos demais, passando a ser desintegrado da sociedade por força inclusive da lei.

Sabe-se e é notícia quase que diária, que a idade cronológica está sendo ampliada e que nosso mundo, em pouco tempo, será um planeta composto de mais velhos do que jovens.

Sabe-se também, que, biologicamente, em razão de tratamentos médicos, vitaminas e alimentação balanceada, muitos velhos tornam-se com a idade, mais novos do que muitos novos.

A sexualidade que demarcava uma certa evidência de que a partir de determinada idade desapareceria, com novos produtos e atividades físicas, foram os velhos mantendo uma atuação e um libido de fazer inveja aos que ainda não envelheceram.

Entretanto, insistem os legisladores em não acompanhar a evolução mundial sobre a idade. Agora mesmo assisti à posse de um novo presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, magistrado dos mais competentes e honrados que já passaram por nossa Justiça, o qual foi empossado, por votação unânime de seus pares, para substituir o ministro Carlos Alberto Reis de Paula, brilhante em sua carreira, professor emérito e o primeiro negro no Brasil a assumir o cargo de ministro no TST.

Mas o que houve com o ministro Carlos Alberto, deixou o cargo por vontade própria? Estava doente? Não, o ministro estava talvez em uma de suas melhores fases intelectuais, acrescentada pelos anos de serviço ao magistério, mas alcançou ele a idade de 70 anos, e, em decorrência dessa idade, cronológica e não biológica, o legislador determinou que ele, a partir de seu aniversário, seria velho para continuar no cargo, e o aposentou compulsoriamente.

Vejam, hoje um infrator de 17 anos, assassina três pessoas e vai rindo para prisão provisória, pois preso não ficará, uma vez que a lei presume que não tem idade suficiente para responder por seu crime.

Um cidadão, com mais de 70 anos, não precisa votar, não entra em fila nos bancos nem nos aeroportos, tem estacionamento privativo nos locais públicos, é afastado do magistério compulsoriamente, como também de seu cargo de magistrado, tudo isso decorrente de normas que se baseavam, em 1950, na idade média de falecimento em 49 anos.

Ora, não estaríamos já em uma época que poderiam os doentes e necessitados ser tratados da melhor forma, mas subjetivamente, e não por presunção legal?

Ninguém, a meu ver, pode presumir quais as restrições decorrentes da idade nos tempos em que vivemos. É claro que devemos proteger os doentes e os que necessitam de proteção, que muitas vezes assim precisam em decorrência da idade, mas que também podem necessitar em todas as idades.

É preciso, porém, acabar com a presunção nesses casos, pois retira-se o idoso do contexto social quando, muitas vezes, é na idade que vive no momento a que melhor se entrosa em favor da sociedade.

_________________

* José Alberto Couto Maciel é advogado do escritório Advocacia Maciel.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024